| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | INSTITUI A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO A SER CONFERIDA POR OCASIÃO DA SEMANA DA MULHER. |
| native_id | 4621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Câmara Wiunicipal de Wococa Estado de São Paulo DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006 DE 1995 institui a concessão de meda lha de Honra ao Mérito a ser conferida por ocasião da Se mana da Mulher, , A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Usando de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 07 de agosto de 1995, aprovou e ela sanciona o Seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica instituido no âmbito municipal me dalha de Honra ao Mérito, a ser conferida anualmente a mulher que tenha realizado trabalho considerado relevante ànivelmu nicipal, estadual, nacional Ou internacional, nas âreas de: I - de serviço social; II - de esportes; III - de artes; IV - dê educação; V - de saúde; VI - empresarial; VII - Prestadores de serviços. Art. 20 - À medalha será retangularmente cunhada em prata de lei nas medidas de quatro centimetros por cinco, tendo de espessura três milimetros, contendo no anverso o bra são de armas do município gravado e no Verso a expressão: Hon ra ao Mérito, reservando-se espaço para gravação do nome da homenageada. Art. 3º - Cada Vereador somente poderá indicar anualmente uma mulher a ser homenageada, devendo no ato da indicação apresentar seu curriculum vitae. Art. 40 - à homenagem conferida nos termos do pre sente Decreto Legislativo, será entregue à homenageada duran te a Semana da Mulher, instituida pela Lei 1.932, de 22 de março de 1990. Câmara Wunicipal de Mococa Estado de São Paulo Fls. 02 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006 DE 1995 Art. 50 - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo corre por conta das dotações Orçamentárias da Câma ra Municipal. Art. 60 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã- rio. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE AGOSTO DE 1995. Dr. Tad&l Rehende Presidente José Fomp: Corradi e Cião panha 29 ISetretário Estado de São Paulo — DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005 DE 2.000. acrescentando parágrafo único ao artigo 2º. do Decreto Legislativo 006/95. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Tealizada no dia 20 de Março de 2.000, aprovou Projeto de Decreto Legislativo nº. 005/2.000, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e ela promulga o seguinte: a DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1º. — O artigo 2º. do Decreto Legislativo nº. 006, de 08 de Agosto de 1.995, passa à vigorar com o acrescimo de um parágrafo I único com a seguinte redação: Artigo 2º.-.... “parágrafo único —- Além da concessão de medalha prevista no artigo 2º. do presente Decreto Legislativo, será também prevista as homenageadas um diploma de “ Honra ao Mérito”. Artigo 2º. — As despesas decorrentes com a aplicação deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações próprias do N orçamento vigente da Câmara Municipal. Artigo 3º. — Este Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de Agosto de 1.995. . - CAMARA MUNICIPAL D COÇA, 21 DE MARÇO DE 24 Dr. LUIZ'ARMANDO CALIÓ Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.952, DE 22 DE MARÇO DE 1990, Institui no município a "Semana da Mulher: ". FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 16 de Março de 1990, Proje- to de lei nº 10/90 de autoria do Vereador Dr. Walter de Souza Xavier e eu sanciono e promulgo! a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal a “SEMANA DA MULHER ", a ser comemorada do dia 05 a 10 de março de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. 22 DE MARÇO DE 1990. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC , / FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA prefeito Municipal GQ Chrye C Bat PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico