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norma nº 6/1995

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-08-08
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO A SER CONFERIDA POR OCASIÃO DA SEMANA DA MULHER.
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Câmara Wiunicipal de Wococa
Estado de São Paulo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006 DE 1995
institui a concessão de meda
lha de Honra ao Mérito a ser
conferida por ocasião da Se
mana da Mulher, ,
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Usando de
Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão realizada no dia 07 de agosto de 1995, aprovou e ela
sanciona o Seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica instituido no âmbito municipal me
dalha de Honra ao Mérito, a ser conferida anualmente a mulher
que tenha realizado trabalho considerado relevante ànivelmu
nicipal, estadual, nacional Ou internacional, nas âreas de:
I - de serviço social;
II - de esportes;
III - de artes;
IV - dê educação;
V - de saúde;
VI - empresarial;
VII - Prestadores de serviços.
Art. 20 - À medalha será retangularmente cunhada
em prata de lei nas medidas de quatro centimetros por cinco,
tendo de espessura três milimetros, contendo no anverso o bra
são de armas do município gravado e no Verso a expressão: Hon
ra ao Mérito, reservando-se espaço para gravação do nome da
homenageada.
Art. 3º - Cada Vereador somente poderá indicar
anualmente uma mulher a ser homenageada, devendo no ato da
indicação apresentar seu curriculum vitae.
Art. 40 - à homenagem conferida nos termos do pre
sente Decreto Legislativo, será entregue à homenageada duran
te a Semana da Mulher, instituida pela Lei 1.932, de 22 de
março de 1990.
Câmara Wunicipal de Mococa
Estado de São Paulo Fls. 02
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006 DE 1995
Art. 50 - As despesas com a execução deste Decreto
Legislativo corre por conta das dotações Orçamentárias da Câma
ra Municipal.
Art. 60 - Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã-
rio.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE AGOSTO DE 1995.
Dr. Tad&l Rehende
Presidente
José Fomp: Corradi
e
Cião panha
29 ISetretário
Estado de São Paulo
—
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005 DE 2.000.
acrescentando parágrafo único ao
artigo 2º. do Decreto Legislativo
006/95.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Tealizada no dia 20 de Março de 2.000, aprovou Projeto de Decreto
Legislativo nº. 005/2.000, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e ela
promulga o seguinte:
a
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º. — O artigo 2º. do Decreto Legislativo nº. 006,
de 08 de Agosto de 1.995, passa à vigorar com o acrescimo de um parágrafo
I único com a seguinte redação:
Artigo 2º.-....
“parágrafo único —- Além da concessão de medalha
prevista no artigo 2º. do presente Decreto Legislativo, será também prevista as
homenageadas um diploma de “ Honra ao Mérito”.
Artigo 2º. — As despesas decorrentes com a aplicação
deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações próprias do
N orçamento vigente da Câmara Municipal.
Artigo 3º. — Este Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de Agosto de
1.995. . -
CAMARA MUNICIPAL D COÇA, 21 DE MARÇO DE 24
Dr. LUIZ'ARMANDO CALIÓ
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.952, DE 22 DE MARÇO DE 1990,
Institui no município a "Semana da
Mulher: ".
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 16 de Março de 1990, Proje-
to de lei nº 10/90 de autoria do Vereador Dr.
Walter de Souza Xavier e eu sanciono e promulgo!
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal a
“SEMANA DA MULHER ", a ser comemorada do dia 05 a 10 de março de
cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
22 DE MARÇO DE 1990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
,
/
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
prefeito Municipal
GQ Chrye C Bat
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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