| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 153 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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Lima Memicspad de Hccea Eatado do São Leule EMENDA Nº 02/91 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Dispondo sobre alteração da reda ção do parâgrafo único do art. 153 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 04 de novembro de 1991, aprovou Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, e eu promulgo a seguinte Emenda: Art. 1º - O parágrafo único do art. 153 da Lei Or gânica do Município passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo Único - O Município mediante Lei, cria rá o Conselho de Desenvolvimento Rural, com o objetivo de pro por diretrizes à sua política agricola, garantida a participa- ção de representantes da comunidade agrícola, tecnológica, a agronômica, organismos governamentais, de setores empresariais de trabalhadores e ambientalistas, além do Poder Público, to dos cooperando na elaboração e controle da política agrícola bem como na sua fiscalização e acompanhamento " , Art. 29 - Esta Emenda à Lei Orgânica do município promulgada pela Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE NOVEMBRO DE 1.991. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente of€ DY. JAIR T Secretário.