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← Mococa (SP)

norma nº 3444/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3444 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaREGULAMENTA O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DEFRONTE AS DROGARIAS E FARMÁCIAS D MUNICÍPIO.
native_id467

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.444, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
Regulamenta o estacionamento de veículos
defronte às farmácias e drogarias do Município.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do art. 4º da Lei 2.932, de 08 de
Julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º- Fica autorizado aos usuários de farmácias e
droganas, o estacionamento de veículos de forma privativa e gratuita, em
uma (01) vaga defronte tais estabelecimentos, obedecendo-se o seguinte:
I- O tempo máximo permitido será de 15 (quinze)
minutos por veículo;
H - Os estabelecimentos que se encontram inseridos
em área de estacionamento rotativo (área azul), utilizarão a vaga mais próxima
à porta principal do estabelecimento e será devidamente sinalizada com placa
que indique o estacionamento de emergência, a ser fornecida pelo proprietário
da farmácia beneficiada, a qual também determinará a obrigatoriedade da
manutenção -de pisca alerta acionados, e o tempo permitido para utilização ;
HI - O espaço concedido deverá ser demarcado com
faixa amarela, que será pintada junto a guia;
Art. 2º- Ficam os departamentos de serviços urbanos
e de sinalização de trânsito desta Prefeitura, autorizados a adotar as devidas
providenciais para a regularização dos estacionamentos.
Art. 3º - O não atendimento das disposições do
presente Decreto, acarretará as sanções. previstas no Código de Trânsito
Brasileiro.

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