| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DEFRONTE AS DROGARIAS E FARMÁCIAS D MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.444, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998 Regulamenta o estacionamento de veículos defronte às farmácias e drogarias do Município. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 4º da Lei 2.932, de 08 de Julho de 1998, DECRETA: Art. 1º- Fica autorizado aos usuários de farmácias e droganas, o estacionamento de veículos de forma privativa e gratuita, em uma (01) vaga defronte tais estabelecimentos, obedecendo-se o seguinte: I- O tempo máximo permitido será de 15 (quinze) minutos por veículo; H - Os estabelecimentos que se encontram inseridos em área de estacionamento rotativo (área azul), utilizarão a vaga mais próxima à porta principal do estabelecimento e será devidamente sinalizada com placa que indique o estacionamento de emergência, a ser fornecida pelo proprietário da farmácia beneficiada, a qual também determinará a obrigatoriedade da manutenção -de pisca alerta acionados, e o tempo permitido para utilização ; HI - O espaço concedido deverá ser demarcado com faixa amarela, que será pintada junto a guia; Art. 2º- Ficam os departamentos de serviços urbanos e de sinalização de trânsito desta Prefeitura, autorizados a adotar as devidas providenciais para a regularização dos estacionamentos. Art. 3º - O não atendimento das disposições do presente Decreto, acarretará as sanções. previstas no Código de Trânsito Brasileiro.