| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 26, DA LEI Nº 1552, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984. |
| native_id | 4714 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1484, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985. . Regulamenta o Artigo 26, da Lei nº 1552, de 04 de outubro de 1984. N DEMUSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 26 o da Lei 1552, de 04 de outubro de 1984, rr . DECRETA | A I , O Art. 19 - Fica estabelecido que a altura mínima . dos muros mencionados no art. 26 da Lei nº 1552, de 04 de outu | bro de 1984, serã de 1,80 m., enquanto que as cercas, coma mes 2 ma altura, serão de arame liso, na forma de alambrado, devendo | os passeios em vias públicas servidas por guias serem do tipo ' cimentado ou com ladrilhos de cimento, podendo ser de paralele ? pípedos ou concreto quando se tratar de entrada de garagem. e Art. 29 - O prazo para execução dos serviços men cionados no artigo anterior será de 6-(seis) meses, contados da | data do recebimento do aviso expedido pela Prefeitura, podendo a ser prorrogado em casos excencionais, a critério do Chefe do Executivo, mediante requerimento do interessado. A Parágrafo Único - Transcorrido o prazo fixado | sem que o interessado tenha cumprido as determinações da Pre- [a feitura, esta realizarã os serviços, cobrando os respectivos - | custos do interessado, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de Administração. Art. 39 - Este Decreto entrara em vigor na data e de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE OUTUBRO DE 1985. Cam atas DT G0 Es ma JhOCO ct ; Rd NT” pel ap Je DEMÓSTRENES PARANA BRASIL PONTES GE uar, “Prefeito Municipal