| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3449 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. |
| native_id | 473 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ——— nn. DECRETO Nº 3.449 DE 30 DE SETEMBRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a proibição de contratação de funcionários públicos municipais em periodo eleitoral, ressalvada a necessidade de serviços públicos essências, conforme estabelece o 4 1º, inciso I do art. 13 da Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que dispõe: “Art. 13... 6 1º- Excetuam-se do disposto no artigo: T- nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Governador ou Prefeito; ” CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade dos serviços na área da educação, de caráter essencial, notadamente para que não haja prejuizo aos alunos; CONSIDERANDO, a eventualidade da contratação de professores para suprir, de forma eventual, o período de licença de professores do Quadro do Magistério Municipal; CONSIDERANDO, a solicitação do Diretor do Departamento de Educação e Cultura desta Prefeitura Municipal de Mococa, no sentido de contratar professores substitutos para continuidade dos serviços na área da educação.