| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3450 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO PERÍODO ELEITORAL. |
| native_id | 474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ——.... DECRETO Nº 3.450, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a proibição de contratação de funcionários públicos municipais em período eleitoral, ressalvada a necessidade de serviços públicos essências, conforme estabelece o $ 1º, inciso 1 do art. 13 da Lei Federal nº 6. da de 15 de agosto de 1974, que dispõe: “Art. 13... ô 1º- Excetuam-se do disposto no artigo: T - nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Governador ou Prefeito; ” CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade dos serviços na área da educação, de caráter essencial, notadamente para que não haja prejuízo aos alunos; CONSIDERANDO, a rescisão do contrato de prestação de serviços de transporte escolar, prestado por empresa contratada mediante licitação, com a adoção de medidas que reduzirão, sensivelmente, o custo dos serviços, tal como a locação dos veículos para transporte dos alunos da zona rural; CONSIDERANDO, a necessidade de dispor de funcionários para o serviço, sucedendo que o número de motoristas, pertencente ao quadro do funcionalismo é incompatível com a demanda dos serviços de transporte nesta área, acrescido ao fato de ser imperativo evitar-se o excesso de jornada para que não se coloque em risco as crianças a serem transportadas, bem como o próprio motorista, daí a