| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3456 / 1998 |
| Date | 1998-10-14 |
| Ementa | DECRETA O USO DE DUAS SALAS PARA ODONTOLOGIA. |
| native_id | 484 |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.456, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os relevantes serviços prestados pela Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas — Regional de Mococa, que congrega um número significativo de notórios profissionais desta cidade; Considerando o pedido formulado para que possa utilizar parte do imóvel da Praça Marechal Deodoro, 44, antigo prédio do Gabinete do Prefeito, Art. 1º - Fica autorizado o uso de duas salas, bem como das dependências sanitárias anexas às mesmas, no pavimento superior do prédio da Praça Marechal Deodoro, 44, à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas — Regional de Mococa, de forma gratuita, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º - A Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas — Regional de Mococa poderá utilizar-se do imóvel para atendimento de suas finalidades especificas. Art. 3º - Deverá a Associação conservar o imóvel, restituindo-o nas mesmas condições em que encontrou. Art. 4º - Responderá a Associação pelo consumo mensal de água e energia elétrica que der causa. Art. 5º - A presente autorização de uso faz-se de forma precária devendo o imóvel ser restituído no prazo de 2 (dois) anos, independente de notificação. Art. 6º - Eventuais benfeitorias a serem edificadas no imóvel deverão ser aprovadas pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal, integrando as mesmas o imóvel, sem direito a indenizações.