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← Mococa (SP)

norma nº 3456/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3456 / 1998
Date 1998-10-14
EmentaDECRETA O USO DE DUAS SALAS PARA ODONTOLOGIA.
native_id484

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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.456, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os relevantes serviços prestados pela
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas — Regional de
Mococa, que congrega um número significativo de
notórios profissionais desta cidade;
Considerando o pedido formulado para que possa
utilizar parte do imóvel da Praça Marechal Deodoro, 44,
antigo prédio do Gabinete do Prefeito,
Art. 1º - Fica autorizado o uso de duas salas, bem como
das dependências sanitárias anexas às mesmas, no pavimento superior do prédio
da Praça Marechal Deodoro, 44, à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas —
Regional de Mococa, de forma gratuita, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º - A Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas —
Regional de Mococa poderá utilizar-se do imóvel para atendimento de suas
finalidades especificas.
Art. 3º - Deverá a Associação conservar o imóvel,
restituindo-o nas mesmas condições em que encontrou.
Art. 4º - Responderá a Associação pelo consumo
mensal de água e energia elétrica que der causa.
Art. 5º - A presente autorização de uso faz-se de forma
precária devendo o imóvel ser restituído no prazo de 2 (dois) anos, independente
de notificação.
Art. 6º - Eventuais benfeitorias a serem edificadas no
imóvel deverão ser aprovadas pelo Departamento de Obras da Prefeitura
Municipal, integrando as mesmas o imóvel, sem direito a indenizações.

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