| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3461 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PRA NE PALSTA GIRÁGSA DECRETO Nº 3.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. Dispõe sobre o desenvolvimento do Plano Comunitário de Obras do Município, instituído pelo Decreto nº 3.407/98. Dr. Walter de Souza Xavier, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta: Art. 1º. Fica autorizada a execução de serviços e obras relativos à 1º Etapa de Serviço do Plano Comunitário de Obras, em logradouros localizados no bairro Jacyntho Pisani. Art. 2º. A zona de influência da 1º Etapa constitui-se das vias públicas fronteiriças aos imóveis beneficiados. $ único. Os logradouros enquadrados nesta etapa são: 4-R. TUFFI JOÃO DOMINGOS: da R. Geraldo Carlos Santiago à R. Américo Assolini; 2 - R. FRANCISCO MANINI: da R. Geraldo Carlos Santiago ao fim; 3 - R. IVONE PEREIRA ROTTA: da R. Américo Alves ao fim; 4 - R. MARIO JOSE FARACO: da R. Geraldo Carlos Santiago ao fim: 5- R. PEDRO GUILHERME DA COSTA: da R. Américo Assolini ao fim; 6 - R. GERALDO CARLOS SANTIAGO: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da Costa; 7 - R. ESTELA MARANI SMECELLATO: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da Costa; 8 - R. JOÃO BATISTA DE CARVALHO: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da Costa; 9 - R. AMÉRICO ALVES: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da Costa; 10 - R. AMÉRICO ASSOLINI: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da Costa; 11 - R. JOSE MARIA LUCIANO: da R. Américo Alves à R. Américo Assolini. Art. 3º. O orçamento de custo desta etapa resultará do valor da obra, apurado pela valorização de quantidades definidas em projeto executivo por preços unitários obtidos da empresa vencedora da Concorrência Pública nº 01/98, tipo menor preço, somada às despesas com estudo, projeto, fiscalização e gerenciamento do Plano. & 1º. Esse orçamento será autofinanciado por sujeitos passivos, mediante captação concomitante de recursos pelo lançamento e cobrança do tributo da Contribuição de Melhoria, verba própria e investimento da empresa credenciada num mínimo de 15% (quinze por cento) e máximo de 30% (trinta por cento), a ser determinado na respectiva Autorização de Execução. $ 2º. A Prefeitura abrirá conta corrente específica para esta etapa, para nela acumular a receita da Contribuição de Melhoria, verba orçamentária ou outra, que serão empregadas exclusivamente para pagamento do referido orçamento. Art. 4º. As quotas-partes serão obtidas por rateio do orçamento de custo, proporcionalmente às testadas dos imóveis incluídos na zona de influência.