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← Mococa (SP)

norma nº 3461/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3461 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO.
native_id493

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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PRA NE PALSTA GIRÁGSA
DECRETO Nº 3.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
Dispõe sobre o desenvolvimento do
Plano Comunitário de Obras do Município,
instituído pelo Decreto nº 3.407/98.
Dr. Walter de Souza Xavier, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a execução de serviços e obras relativos à 1º Etapa de Serviço
do Plano Comunitário de Obras, em logradouros localizados no bairro Jacyntho Pisani.
Art. 2º. A zona de influência da 1º Etapa constitui-se das vias públicas fronteiriças aos
imóveis beneficiados.
$ único. Os logradouros enquadrados nesta etapa são:
4-R. TUFFI JOÃO DOMINGOS: da R. Geraldo Carlos Santiago à R. Américo Assolini; 2 - R.
FRANCISCO MANINI: da R. Geraldo Carlos Santiago ao fim; 3 - R. IVONE PEREIRA ROTTA:
da R. Américo Alves ao fim; 4 - R. MARIO JOSE FARACO: da R. Geraldo Carlos Santiago ao
fim: 5- R. PEDRO GUILHERME DA COSTA: da R. Américo Assolini ao fim; 6 - R. GERALDO
CARLOS SANTIAGO: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da Costa; 7 - R.
ESTELA MARANI SMECELLATO: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da Costa;
8 - R. JOÃO BATISTA DE CARVALHO: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da
Costa; 9 - R. AMÉRICO ALVES: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da Costa; 10
- R. AMÉRICO ASSOLINI: da R. Tuffi João Domingos à R. Pedro Guilherme da Costa; 11 - R.
JOSE MARIA LUCIANO: da R. Américo Alves à R. Américo Assolini.
Art. 3º. O orçamento de custo desta etapa resultará do valor da obra, apurado pela
valorização de quantidades definidas em projeto executivo por preços unitários obtidos da
empresa vencedora da Concorrência Pública nº 01/98, tipo menor preço, somada às
despesas com estudo, projeto, fiscalização e gerenciamento do Plano.
& 1º. Esse orçamento será autofinanciado por sujeitos passivos, mediante captação
concomitante de recursos pelo lançamento e cobrança do tributo da Contribuição de Melhoria,
verba própria e investimento da empresa credenciada num mínimo de 15% (quinze por cento)
e máximo de 30% (trinta por cento), a ser determinado na respectiva Autorização de Execução.
$ 2º. A Prefeitura abrirá conta corrente específica para esta etapa, para nela acumular a
receita da Contribuição de Melhoria, verba orçamentária ou outra, que serão empregadas
exclusivamente para pagamento do referido orçamento.
Art. 4º. As quotas-partes serão obtidas por rateio do orçamento de custo,
proporcionalmente às testadas dos imóveis incluídos na zona de influência.

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