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← Mococa (SP)

norma nº 3463/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3463 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO.
native_id495

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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.463, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
Dispõe sobre o desenvolvimento do
Plano Comunitário de Obras do Municipio,
instituído pelo Decreto nº 3.407/98.
Dr. Walter de Souza Xavier, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
decreta;
Art. 1º. Fica autorizada a execução de serviços e obras relativos à 4º Etapa de Serviço
do Plano Comunitário de Obras, em logradouros localizados no bairro Nelson Niero.
Art. 2º. A zona de influência da 4º Etapa constitui-se das vias públicas fronteiriças aos
imóveis beneficiados.
& único. Os logradouros enquadrados nesta etapa são:
1 - AV. PRES. CASTELO BRANCO: da R. Gilberto Bedin à R. Milton Gonçalves Dias, 2 - R.
GILBERTO BEDIN: da R. Pedro Costal Pecin à Av. Pres. Castelo Branco, 3 - R. ANTONIO
DIAS DA COSTA BARROS: do início ao fim; 4 - R. JOÃO BATISTA BRISIGHELLO: do início
ao fim; 5 - R. COSME RIMOLI: do início ao fim; 6 - AV. PROFº MARIA LEITE CUNHA
PEREIRA: do Jardim São Francisco ao fim: 7 - R. JOSÉ GERMANO DA SILVA: do Jardim São
Francisco ao fim; 8 - R. PEDRO COSTAL PECIN: do Jardim São Francisco ao fim; 9 - R.
MILTON GONÇALVES DIAS: da Av. Pres. Castelo Branco ao fim; 10 - R. JOÃO GRILO
FILHO: do início ao fim; 11 - R. JOSE JOSÉ DUARTE CANERROSS: do início ao fim; 12 - R.
MENOTTI PRATALI: do início ao fim; 13 - R. EDMUNDO DANTE CALIÓ: do início ao fim.
Art. 3º. O orçamento de custo desta etapa resultará do valor da obra, apurado pela
valorização de quantidades definidas em projeto executivo por preços unitários obtidos da
empresa vencedora da Concorrência Pública nº 01/98, tipo menor preço, somada às
despesas com estudo, projeto, fiscalização e gerenciamento do Plano.
8 1º. Esse orçamento será autofinanciado por sujeitos passivos, mediante captação
concomitante de recursos pelo tançamento e cobrança do tributo da Contribuição de Melhoria,
verba própria e investimento da empresa credenciada num mínimo de 15% (quinze por cento)
e máximo de 30% (trinta por cento), a ser determinado na respectiva Autorização de Execução.
$ 2º. A Prefeitura abrirá conta corrente específica para esta etapa, para nela acumular a
receita da Contribuição de Melhoria, verba orçamentária ou outra, que serão empregadas
exclusivamente para pagamento do referido orçamento.
Art. 4º. As quotas-partes serão obtidas por rateio do orçamento de custo,
proporcionalmente às testadas dos imóveis incluídos na zona de influência.

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