| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 495 |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.463, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. Dispõe sobre o desenvolvimento do Plano Comunitário de Obras do Municipio, instituído pelo Decreto nº 3.407/98. Dr. Walter de Souza Xavier, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta; Art. 1º. Fica autorizada a execução de serviços e obras relativos à 4º Etapa de Serviço do Plano Comunitário de Obras, em logradouros localizados no bairro Nelson Niero. Art. 2º. A zona de influência da 4º Etapa constitui-se das vias públicas fronteiriças aos imóveis beneficiados. & único. Os logradouros enquadrados nesta etapa são: 1 - AV. PRES. CASTELO BRANCO: da R. Gilberto Bedin à R. Milton Gonçalves Dias, 2 - R. GILBERTO BEDIN: da R. Pedro Costal Pecin à Av. Pres. Castelo Branco, 3 - R. ANTONIO DIAS DA COSTA BARROS: do início ao fim; 4 - R. JOÃO BATISTA BRISIGHELLO: do início ao fim; 5 - R. COSME RIMOLI: do início ao fim; 6 - AV. PROFº MARIA LEITE CUNHA PEREIRA: do Jardim São Francisco ao fim: 7 - R. JOSÉ GERMANO DA SILVA: do Jardim São Francisco ao fim; 8 - R. PEDRO COSTAL PECIN: do Jardim São Francisco ao fim; 9 - R. MILTON GONÇALVES DIAS: da Av. Pres. Castelo Branco ao fim; 10 - R. JOÃO GRILO FILHO: do início ao fim; 11 - R. JOSE JOSÉ DUARTE CANERROSS: do início ao fim; 12 - R. MENOTTI PRATALI: do início ao fim; 13 - R. EDMUNDO DANTE CALIÓ: do início ao fim. Art. 3º. O orçamento de custo desta etapa resultará do valor da obra, apurado pela valorização de quantidades definidas em projeto executivo por preços unitários obtidos da empresa vencedora da Concorrência Pública nº 01/98, tipo menor preço, somada às despesas com estudo, projeto, fiscalização e gerenciamento do Plano. 8 1º. Esse orçamento será autofinanciado por sujeitos passivos, mediante captação concomitante de recursos pelo tançamento e cobrança do tributo da Contribuição de Melhoria, verba própria e investimento da empresa credenciada num mínimo de 15% (quinze por cento) e máximo de 30% (trinta por cento), a ser determinado na respectiva Autorização de Execução. $ 2º. A Prefeitura abrirá conta corrente específica para esta etapa, para nela acumular a receita da Contribuição de Melhoria, verba orçamentária ou outra, que serão empregadas exclusivamente para pagamento do referido orçamento. Art. 4º. As quotas-partes serão obtidas por rateio do orçamento de custo, proporcionalmente às testadas dos imóveis incluídos na zona de influência.