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← Mococa (SP)

norma nº 3464/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3464 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO.
native_id497

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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.464, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
Dispõe sobre o desenvolvimento do
Plano Comunitário de Obras do Município,
instituído pelo Decreto nº 3.407/98.
Dr. Walter de Souza Xavier, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a execução de serviços e obras relativos à 5º Etapa de Serviço
do Plano Comunitário de Obras, em logradouros localizados no bairro Morro Azul.
Art. 2º. A zona de influência da 5º Etapa constitui-se das vias públicas fronteiriças aos
imóveis beneficiados.
$ único. Os logradouros enquadrados nesta etapa são:
4-R. DOS GUAPURUVUS: da R. Dr. Américo Pereira Lima à R. das Amendoeiras; 2 - R. DOS
SUINÃS: da R. José Vieira Barreto à R. dos Guapuruvús, 3 - R. DOS CEDRINHOS: da R. José
Vieira Barreto à R. dos Guapuruvús; 4 - R. DAS BAUHINIAS: da R. dos Guapuruvús ao fim, 5 -
R. DOS JACARANDÁS: da R. das Paineiras ao fim; 6 - R. DOS IPÊS: da R. das Paineiras ao
fim; 7 - R. DOS ALECRINS: da R. das Paineiras ao fim: 8 - R. DAS CÁSSIAS: da R. das
Paineiras ao fim; 9 - R. DAS SISIPIRUNAS: da R. das Paineiras ao fim; 10 - R. DAS
QUARESMEIRAS: da R. das Paineiras ao fim; 11 - R. DAS TIPUANAS: da R. das Paineiras ao
fim; 12 - R. DAS PAINEIRAS: da confluência com R. das Amendoeiras à R. dos Guarapuvús,
43- R. DAS BISNAGUEIRAS: da R. das Amendoeiras ao fim; 14 - R. DOS FLAMBOYANTS:
da R. das Paineiras à R. dos Guarapuvús; 15 - R. DAS AMENDOEIRAS: da R. das Paineiras à
confluência com R. dos Flamboyants; 16 - R. DR. AMÉRICO PEREIRA LIMA: da R. José Vieira
Barreto ao fim: 17 - R. JOSÉ VIEIRA BARRETO: da R. Dr. Américo Pereira Lima ao fim.
Art. 3º. O orçamento de custo desta etapa resultará do valor da obra, apurado pela
valorização de quantidades definidas em projeto executivo por preços unitários obtidos da
empresa vencedora da Concorrência Pública nº 01/98, tipo menor preço, somada às
despesas com estudo, projeto, fiscalização e gerenciamento do Plano.
& 1º. Esse orçamento será autofinanciado por sujeitos passivos, mediante captação
concomitante de recursos pelo lançamento e cobrança do tributo da Contribuição de Melhoria,
verba própria e investimento da empresa credenciada num mínimo de 15% (quinze por cento)
e máximo de 30% (trinta por cento), a ser determinado na respectiva Autorização de Execução.
82º. A Prefeitura abrirá conta corrente específica para esta etapa, para nela acumular a
receita da Contribuição de Melhoria, verba orçamentária ou outra, que serão empregadas
exclusivamente para pagamento do referido orçamento.

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