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← Mococa (SP)

norma nº 1/1991

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-10-01
EmentaDISPONDO SOBRE DISCIPLINAÇÃO DO USO DO SOLO URBANO DA SÉDE E DISTRITOS.
native_id5081

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Lzorava Miericipal de HÊcvca
Estado do São Deaule
3 EMENDA Nº 01/91 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
dispondo sobre disciplinação do uso
do solo urbano da Séde e Distritos.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em 30 de setembro de 1991, aprovou Projeto de
Emenda à Lei Orgânica do Município, e eu promulgo a seguinte
Emenda:
Art. 19 - A Lei de Zoneamento Urbano, somente pode
rã ser alterada uma vez em cada semestre, e nos meses de março
e setembro.
Art. 29 - Todo Projeto de Lei, tratando de Zoneamen
to Urbano, quer da Séde como dos Distritos, somente tramitará
após 60 ( sessenta ) dias de sua publicação, pela imprensa e
no local atingido pela alteração.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município ,
promulgada pela Mesa, entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE OUTUBRO DE 1.991.
a —
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
esidente
Ea
De o
D JAIR ROSTA
Secretário.

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