| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-10-01 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE DISCIPLINAÇÃO DO USO DO SOLO URBANO DA SÉDE E DISTRITOS. |
| native_id | 5081 |
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Lzorava Miericipal de HÊcvca Estado do São Deaule 3 EMENDA Nº 01/91 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO dispondo sobre disciplinação do uso do solo urbano da Séde e Distritos. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 30 de setembro de 1991, aprovou Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, e eu promulgo a seguinte Emenda: Art. 19 - A Lei de Zoneamento Urbano, somente pode rã ser alterada uma vez em cada semestre, e nos meses de março e setembro. Art. 29 - Todo Projeto de Lei, tratando de Zoneamen to Urbano, quer da Séde como dos Distritos, somente tramitará após 60 ( sessenta ) dias de sua publicação, pela imprensa e no local atingido pela alteração. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município , promulgada pela Mesa, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE OUTUBRO DE 1.991. a — DR. WALTER DE SOUZA XAVIER esidente Ea De o D JAIR ROSTA Secretário.