| Tipo | Portaria da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-04-01 |
| Ementa | CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ——— oo PORTARIA Nº. 05 DE 01 DE ABRIL DE 1.999. Constitui a Comissão Permanente de Licitação. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. S1, da Lei Federal nº. 8.666, de 08 de junho de 1.993, baixa a seguinte Art. 1º. - Fica constituída, pelo prazo de um ano a partir de 01/04/99, com os membros abaixo relacionados, a Com issão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Mococa, e considerando-se de relevância os serviços prestados por seus componentes: ANA MARIA GOMES DE SOUZA R.G. 19.821.948-9 APARECIDO ESPANHA RG. 13.990.779.8 -— DEISE CRISTINA GUISSO TRILHO RG. 19.984.184-6 Art. 2º. - Todos os membros que compõe esta Comissão terão assento na mesa de Julgamento das licitações, com direito a voto. Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº. 08, de 28 de maio de 1.997. Registre-se, publique-se e cumpra-se. R 1 CAMARA MUNICIPAL DE podes 1 DE ABRL DE 1.999. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PORTARIA Nº 05 DE 01 DE ABRIL DE 1.999, Constitui a Comissão Permanente de Licitação. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. S1, da Lei Federal nº 8.666, de 08 de junho de 1.993, baixa a seguinte PORTARIA Art. 1º - Fica constituída, pelo prazo de um ano a partir de 01/04/99, com os membros abaixo relacionados, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Mococa, e considerando-se de relevância os serviços prestados por seus componentes: ANA MARIA GOMES DESOUZA R.G. 19.821.948-9 APARECIDO ESPANHA R.G. 13.990.779-8 DEISE CRISTINA GUISO TRILHO R.G. 19.984.184-6 Art. 2º - Todos os membros que compõe esta Comissão ) terão assento na mesa de julgamento das licitações, com direito a voto. Ar. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 08, de 28 de maio de 1.997. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE ABRIL DE 1.999 Dr. Luiz Armando Calió Presidente JORNAL A MOCOCA DO DIA 15.05.99