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norma nº 5/1999

Tipo Portaria da Câmara
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-04-01
EmentaCONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
native_id5188

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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
——— oo
PORTARIA Nº. 05 DE 01 DE ABRIL DE 1.999.
Constitui a Comissão Permanente de
Licitação.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ, Presidente
da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. S1, da Lei Federal nº. 8.666, de 08 de junho de 1.993, baixa a
seguinte
Art. 1º. - Fica constituída, pelo prazo de um
ano a partir de 01/04/99, com os membros abaixo relacionados, a Com issão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Mococa, e considerando-se
de relevância os serviços prestados por seus componentes:
ANA MARIA GOMES DE SOUZA R.G. 19.821.948-9
APARECIDO ESPANHA RG. 13.990.779.8
-— DEISE CRISTINA GUISSO TRILHO RG. 19.984.184-6
Art. 2º. - Todos os membros que compõe esta
Comissão terão assento na mesa de Julgamento das licitações, com direito a
voto.
Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
portaria nº. 08, de 28 de maio de 1.997.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
R 1
CAMARA MUNICIPAL DE podes 1 DE ABRL DE 1.999.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
DE MOCOCA
PORTARIA Nº 05
DE 01 DE ABRIL DE 1.999,
Constitui a Comissão Permanente de Licitação.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ, Presidente da Câmara
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. S1, da Lei Federal nº 8.666, de 08 de junho de
1.993, baixa a seguinte
PORTARIA
Art. 1º - Fica constituída, pelo prazo de um ano a partir de
01/04/99, com os membros abaixo relacionados, a Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Mococa, e
considerando-se de relevância os serviços prestados por seus
componentes:
ANA MARIA GOMES DESOUZA R.G. 19.821.948-9
APARECIDO ESPANHA R.G. 13.990.779-8
DEISE CRISTINA GUISO TRILHO R.G. 19.984.184-6
Art. 2º - Todos os membros que compõe esta Comissão
) terão assento na mesa de julgamento das licitações, com direito
a voto.
Ar. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a portaria nº 08, de 28 de maio de 1.997.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE ABRIL DE
1.999
Dr. Luiz Armando Calió
Presidente
JORNAL A MOCOCA DO DIA 15.05.99

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