| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 1979 |
| Date | 1979-12-30 |
| Ementa | CONCEDE DEDUÇÃO NA U.V.F. PARA O CÁLCULO DO IPTU CRIADA PELA LEI 1298/1978 |
| native_id | 5388 |
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ErerciiuURA Me suirAL DE uv. o ESTADO DE SÃO PAULO LEI N9 1340, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979. Concede dedução na U.V.F. para o cálculo do I.P.T.U.. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Munici- pal de Mococa. rt aa DO oito FAÇO SABER que a Câmara Municipal a provou em sessão de 23 de novembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :- i ê 2 E! | Artigo 1º - A UNIDADE DE VALOR FISCAL-U.V.F. - criada pela Lei Nº 1.298 de 21 de dezembro de 1978, serã apli- cada no exercício de 1980, da seguinte forma:- E I - Na apuração do valor venal dos imóveis , para o cálculo e lançamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL UR BANO - 1.P.T.U., com uma DEDUÇÃO de 53.09 % (cinquenta e tres e nove centêsimospor cento). II - SEM DEDUÇÃO, para o cálculo e lançamento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - I.S.S. -, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA |, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOUGRADOUROS, TAXA DE ILUMINAÇÃO PO BLICA, demais TRIBUTOS e para as PENALIDADES FISCAIS. Artigo 2º - Esta lei ta de sua publicação, produzindo seus efg entrara em vigor na da ae tp tip Qi in tos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogando-se as dispos gões em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30/1 EMBRO DE 1979. ENANPAD “rsivame No QUADRO DE EDITASS da v!7 Dm Seo - De ORACY CARLOS A VÇADO NO JORNAL mm T Miauecem : 3BLICADO O TE Musas Assegso Jurídico Pd ILS 12 ') E] E Mocoça 30.4 AL! EA JOSE CARL FIGUEIREDO PEREIRA comecem ema E Diretbr de Finangas