| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3642 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | ESTABELE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICIPIO DO EXERCICIO 1999 E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATIVAS. |
| native_id | 553 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº3.642 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999. Estabelece normas relativas ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira, para isvantámonto do Balanço Goral dá Munigipio do exercício de 1999 e dá providências correlativas. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais , e Considerando o disposto nos artigos 34 a 39 da Lei 4.320/64, artigo 7º da Lei 8666/93, do Decreto Federal nº 1802/96 e Decreto Estadual nº 40,444/95, anualmente reeditados, que diz textualmente que somente poderão ser inscritos em Restos a Pagar os valores dos empenhos liquidados até o final do exercício, evitando assim um déficit orçamentário fictício, DECRETA: Art. 1º - As requisições de compras de bens e serviços, somente poderão ser efetuadas até o dia 20 de dezembro do corrente, e a partir desta data, não se procederão mais empenhos, salvos em casos especiais, autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal Art. 2º - Somente poderão ser inscritos em restos a pagar do Exercício de 1999, os valores dos empenhos liquidados até 30 de dezembro. 8 1º - As despesas empenhadas e não processadas deverão ser anuladas até o dia 31 de dezembro, nos termos do artigo 38 da Lei 4.320/64. $2º - Os valores inscritos em restos a pagar até o exercício de 1998, deverão ser cancelados, mediante transferência dos respectivos valores à receita, nos termos do referido artigo 38 da Lei 4.320/64