| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3780 / 2000 |
| Date | 2000-09-24 |
| Ementa | MODIFICA O ART 3º PARAG. 2 E O 3 E ACRESCENTA O INCISO VI AO ART 8 DO REGIMENTO INTERNO DO CMDCA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.000. Modifica o art. 3, $2ºeo $3º do e acrescenta o inciso VI ao art. 8º do Regimento Interno do CMDCA. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que estabelece o art. 27 do Regimento Interno do CMDCA; : CONSIDERANDO a decisão dos atuais membros que compõem o CMDCA, no sentido de proceder à alteração dz seu Regimento Interno para adequação de suas normas, DECRETA: Ar. 1º -Oart. 3º, 82º, alíneas “d”, “e” e “Pe 83º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: d) um representante do Departamento de Esportes, Recreação e Turismo do Município; e) um representante do Departamento Jurídico do Município. f) cinco representantes da Sociedade Civil que tenham como objetivo a assistência à Criança e ao Adolescente, bem como Clubes de Serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.000. $ 3º. A representação dos órgãos públicos municipais far- se-á por designação do Chefe do Executivo que poderá substituir o representant: de um Departamento por outro, desde que se faça necessário para a composição do CMDCA. >» Art, 2º - O art. 8º do Regimento Intemo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica acrescido de mais um inciso, com a seguinte redação: VI — convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias”. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de setembro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Veias dO ass DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI : Chefe da Assessoria Jurídica