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← Mococa (SP)

norma nº 3487/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3487 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA.
native_id564

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
pecreto NBS IDEA SIDE zemBrO DE 1998
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de
sistemas de informática para dotar os departamentos
e setores desta Prefeitura Municipal de programas
que agilizem os serviços públicos,
CONSIDERANDO, que o procedimento licitatório
com julgamento na modalidade “técnica e preço”,
conforme impõe o 4 4º do art. 45 da Lei 8.666/93,
acarretará a inviabilidade da competição, pois os
critérios para a valoração da “técnica” são subjetivos
e podem satisfatoriamente serem comprovados por
documentação exigida na fase de habilitação;
CONSIDERANDO, que a exigência da “técnica”
poderá frustar a heitação, levando-se a aquisição de
preços superiores aos praticados no mercado, dada a
necessidade de obter-se a média de pontuações;
“* CONSIDERANDO, que a exigência da modalidade
de licitação “técnica e preço” para bens e serviços de
informática, conforme estabelece o supracitado
artigo, se deu numa época em que prevalecia a
reserva de mercado, e que atualmente o mercado
brasileiro está apto a fornecer materiais e serviços
compatíveis aos de procedência do exterior,
possuindo ainda, técnicos capazes de atender a
demanda de usuários;
CONSIDERANDO, que a adoção da modalidade
“menor preço” atende plenamente o objeto licitado,
trazendo economia aos cofres públicos,
proporcionando um maior número de participantes,
preservando-se assim os princípios da licitação;

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