| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA. |
| native_id | 564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo pecreto NBS IDEA SIDE zemBrO DE 1998 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de sistemas de informática para dotar os departamentos e setores desta Prefeitura Municipal de programas que agilizem os serviços públicos, CONSIDERANDO, que o procedimento licitatório com julgamento na modalidade “técnica e preço”, conforme impõe o 4 4º do art. 45 da Lei 8.666/93, acarretará a inviabilidade da competição, pois os critérios para a valoração da “técnica” são subjetivos e podem satisfatoriamente serem comprovados por documentação exigida na fase de habilitação; CONSIDERANDO, que a exigência da “técnica” poderá frustar a heitação, levando-se a aquisição de preços superiores aos praticados no mercado, dada a necessidade de obter-se a média de pontuações; “* CONSIDERANDO, que a exigência da modalidade de licitação “técnica e preço” para bens e serviços de informática, conforme estabelece o supracitado artigo, se deu numa época em que prevalecia a reserva de mercado, e que atualmente o mercado brasileiro está apto a fornecer materiais e serviços compatíveis aos de procedência do exterior, possuindo ainda, técnicos capazes de atender a demanda de usuários; CONSIDERANDO, que a adoção da modalidade “menor preço” atende plenamente o objeto licitado, trazendo economia aos cofres públicos, proporcionando um maior número de participantes, preservando-se assim os princípios da licitação;