| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3489 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO POR TERCEIROS DAS BAIAS DO PARQUE ECOLÓGICO JOSÉ ANDRÉ DE LIMA. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETONº 3.480, de 11 de dezembro de 1998. Regulamenta o uso, por terceiros, das baias do Parque Ecológico “José André de Lima”. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 2.921, de 09 de junho de 1998 e Decreto nº 3.409, de 17 de junho de 1998, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso das baias do Parque Ecológico “José André de Lima”, por ocasião do ingresso de animais naquele recinto, DECRETA: Art. 1º - Os donos de animais deverão firmar contrato de locação de baias e ou afins junto à Administração do Parque Ecológico “José André de Lima”. Parágrafo único — Será vedada a entrada no recinto, de animais portadores de doença infecto contagiosas, bem como daqueles que não apresentarem condições de saúde aparente e dos infectados de ectoparasitos. Art. 2º - Serão exigidos os seguintes atestados de animais: I- Para bovinos, suínos, caprinos e bubalinos: - Vacinação contra febre aftosa, efetuada no prazo de 07 (sete) a 180 (cento e oitenta) dias anteriores a entrada de animais ao recinto; - de prova de tuberculose negativa, realizada no prazo máximo de sessenta (60) dias anteriores a entrada do animal; - de prova negativa para diagnóstico de Brucelose e ou atestado de vacinação obedecendo a legislação específica em vigor;