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← Mococa (SP)

norma nº 3489/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3489 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaREGULAMENTA O USO POR TERCEIROS DAS BAIAS DO PARQUE ECOLÓGICO JOSÉ ANDRÉ DE LIMA.
native_id568

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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETONº 3.480, de 11 de dezembro de 1998.
Regulamenta o uso, por terceiros, das baias do
Parque Ecológico “José André de Lima”.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
Lei nº 2.921, de 09 de junho de 1998 e Decreto nº 3.409, de
17 de junho de 1998, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso
das baias do Parque Ecológico “José André de Lima”, por
ocasião do ingresso de animais naquele recinto,
DECRETA:
Art. 1º - Os donos de animais deverão firmar contrato de
locação de baias e ou afins junto à Administração do Parque Ecológico “José
André de Lima”.
Parágrafo único — Será vedada a entrada no recinto, de
animais portadores de doença infecto contagiosas, bem como daqueles que não
apresentarem condições de saúde aparente e dos infectados de ectoparasitos.
Art. 2º - Serão exigidos os seguintes atestados de animais:
I- Para bovinos, suínos, caprinos e bubalinos:
- Vacinação contra febre aftosa, efetuada no prazo de 07
(sete) a 180 (cento e oitenta) dias anteriores a entrada de animais ao recinto;
- de prova de tuberculose negativa, realizada no prazo
máximo de sessenta (60) dias anteriores a entrada do animal;
- de prova negativa para diagnóstico de Brucelose e ou
atestado de vacinação obedecendo a legislação específica em vigor;

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