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norma nº 3421/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3421 / 1998
Date 1998-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE A NÃO RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO FIRMADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E OS CONTRATADOS, EXCETO PARA OS PROFESSORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO, MOTORISTAS QUE REALIZAM TRANSPORTE ESCOLAR E FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PARA A CAMPANHA CONTRA A DENGUE, CUJOS PAGAMENTOS SÃO EFETUADO POR MEIO DE REPASSE DE VERBAS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
—— RR ——
DECRETO Nº 3.421, DE 30 DE JULHO DE 1998,
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que atualmente não existe um
equilíbrio entre a receita e as despesas da Prefeitura
Municipal de Mococa determinando que a
Administração Pública fique impedida de cumprir a
sua função primordial, que é a de bem servir a
população;
CONSIDERANDO que o déficit atual com as
despesas fixas ( folha de pagamento dos servidores
municipais, despesas com as áreas da saúde,
educação, coleta de lixo, etc. ), atinge um nível. de,
aproximadamente, trezentos mil reais mensais;
CONSIDERANDO que a dívida que a Prefeitura”
Municipal de Mococa apresenta frente aos seus
fomecedores, vem sofrendo constantes acréscimos;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de
Mococa, apresenta dificuldades em adquirir, junto aos
seus fornecedores, materiais de uso permanente ou de
consumo, e que tal fato tem imobilizado a máquina
administrativa;
CONSIDERANDO que são extremamente
necessárias medidas para o saneamento das contas da
Administração, a fim de se evitar graves
consegiiências, como a impossibilidade de pagamento
dos salários dos servidores municipais, o não
cumprimento do compromisso constitucional da
educação municipal e a manutenção do atendimento à
saúde púbiica, bem como dos serviços de limpeza
pública,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— EO
DECRETO Nº 3.421, DE 30 DE JULHO DE 1998,
Art. 1º. Não serão renovados os contratos de
trabalho temporário firmados entre a Prefeitura Municipal de Mococa e os
contratados, exceto para os professores da área da educação, motoristas que
realizam o transporte escolar e funcionários contratados para a campanha contra a
dengue, cujos pagamentos são efetuados por meio de repasse de verbas da
Secretaria da Saúde do Govemo do Estado de São Paulo.
Art. 2º- Vencido o período eleitoral, em 03 de
fevereiro de 1999, os servidores públicos municipais não estáveis, serão
dispensados pela Administração Pública Municipal, mediante regular processo
adiministrativo.
Art. 3º Serão suspensas as gratificações salariais
concedidas aos servidores públicos estaduais que prestem serviços ao Município. .
Art. 4º O Departamento Administrativo da Prefeitura
Municipal de Mococa, deverá, a partir de 1º de agosto de 1998, reimplementar o
período duplo de trabalho, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis.
Art. 5º- Todos os servidores públicos municipais que
estejam à disposição de outro órgão, que não os próprios da Administração Pública
Municipal, deverão retornar aos seus departamentos de origem.
Art. 6º O serviço social do Município será unificado
e ficará sob a responsabilidade do Departamento de Promoção Social da Prefeitura
Municipal de Mococa.
Art. 7º O Instrumento Particular de Convênio
Destinado a Integrar o Adolescente no Mercado de Trabalho firmado pela Prefeitura
Municipal de Mococa, com o Centro Social Católico, em 12 de Janeiro de 1998,
será reestruturado, no sentido de diminuir o número de adolescentes que presta
serviços junto à Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 8- A Guarda Municipal realizará apenas a
guarda dos prédios públicos municipais e seus servidores realizarão a cobrança e
fiscalização das áreas azuis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— EE
DECRETO Nº 3.421, DE 30 DE JULHO DE 1998.
Parágrafo Único - Os veículos usados pela Guarda
Municipal deverão ser recolhidos ao pátio do Parque Municipal de Serviços,
imediatamente.
Art. 9 A partir de 1º de agosto de 1998, estão
exonerados todos os ocupantes de cargos em comissão de todos os departamentos
da Prefeitura Municipal de Mococa, exceto o responsável pela Guarda Municipal,
pela Brigada Municipal de Incêndio, pela contabilidade, os administradores dos
Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias e os motoristas do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Todos os departamentos da
Prefeitura Municipal serão administrados por servidores públicos municipais de
carreira, que serão oportunamente designados.
Art. 10- O serviço de usinagem do lixo será,
imediatamente, suspensa, mantendo-se o serviço de coleta e o aterramento do lixo.
Art. 11- O transporte escolar municipal será
reestruturado, visando a necessidade de se adequar os valores repassados pelo --
Estado para o custeio do mesmo, com as quantias gastas pelo Município para a
realização deste serviço.
Art. 12- A merenda escolar municipal será
reestruturada, ficando a cargo da Administração Pública, por meio do Departamento
de Educação, somente a merenda destinada aos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 13- Estará aberto, no Departamento
Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, a partir de 1º de agosto de
1998, inscrição para o trabalho voluntário nessa administração, no período que for
de interesse de ambas as partes e, de acordo com a Lei Federal nº 9.608, 18 de
fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de
1998.
Art. 14- Todas as viagens a serem realizadas por
servidores públicos municipais, para outros municípios, somente poderão ser
autorizadas expressamente pelo Gabinete do Prefeito Municipal, após justificativa
escrita do solicitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
—— Ra
DECRETO Nº 3.421, DE 30 DE JULHO DE 1998.
Art. 15- Todas as compras a serem realizadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa somente poderão ser efetuadas após autorização
expressa do Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 16- Será realizado leilão público, em data
oportuna, dos caminhões e máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal de
Mococa, que não estejam em condições de uso.
Art. 17- Todos os projetos de engenharia a serem
aprovados pela Prefeitura Municipal deverão ter o recolhimento integral e
antecipado das taxas devidas correspondentes.
Ant. 18- Todos os pedidos de isenção e remissão de
tributos deverão ser expressamente autorizados pelo Gabinete do Prefeito
Municipal.
Art. 19- Todas as comunicações realizadas entre os
departamentos da Prefeitura Municipal de Mococa, deverão ser feitas, '
obrigatoriamente, por escrito.
Art. 20- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1998.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Dr. MARCELO TORRES FREITAS
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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