| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3421 / 1998 |
| Date | 1998-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NÃO RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO FIRMADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E OS CONTRATADOS, EXCETO PARA OS PROFESSORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO, MOTORISTAS QUE REALIZAM TRANSPORTE ESCOLAR E FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PARA A CAMPANHA CONTRA A DENGUE, CUJOS PAGAMENTOS SÃO EFETUADO POR MEIO DE REPASSE DE VERBAS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito —— RR —— DECRETO Nº 3.421, DE 30 DE JULHO DE 1998, DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que atualmente não existe um equilíbrio entre a receita e as despesas da Prefeitura Municipal de Mococa determinando que a Administração Pública fique impedida de cumprir a sua função primordial, que é a de bem servir a população; CONSIDERANDO que o déficit atual com as despesas fixas ( folha de pagamento dos servidores municipais, despesas com as áreas da saúde, educação, coleta de lixo, etc. ), atinge um nível. de, aproximadamente, trezentos mil reais mensais; CONSIDERANDO que a dívida que a Prefeitura” Municipal de Mococa apresenta frente aos seus fomecedores, vem sofrendo constantes acréscimos; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Mococa, apresenta dificuldades em adquirir, junto aos seus fornecedores, materiais de uso permanente ou de consumo, e que tal fato tem imobilizado a máquina administrativa; CONSIDERANDO que são extremamente necessárias medidas para o saneamento das contas da Administração, a fim de se evitar graves consegiiências, como a impossibilidade de pagamento dos salários dos servidores municipais, o não cumprimento do compromisso constitucional da educação municipal e a manutenção do atendimento à saúde púbiica, bem como dos serviços de limpeza pública, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — EO DECRETO Nº 3.421, DE 30 DE JULHO DE 1998, Art. 1º. Não serão renovados os contratos de trabalho temporário firmados entre a Prefeitura Municipal de Mococa e os contratados, exceto para os professores da área da educação, motoristas que realizam o transporte escolar e funcionários contratados para a campanha contra a dengue, cujos pagamentos são efetuados por meio de repasse de verbas da Secretaria da Saúde do Govemo do Estado de São Paulo. Art. 2º- Vencido o período eleitoral, em 03 de fevereiro de 1999, os servidores públicos municipais não estáveis, serão dispensados pela Administração Pública Municipal, mediante regular processo adiministrativo. Art. 3º Serão suspensas as gratificações salariais concedidas aos servidores públicos estaduais que prestem serviços ao Município. . Art. 4º O Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, deverá, a partir de 1º de agosto de 1998, reimplementar o período duplo de trabalho, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis. Art. 5º- Todos os servidores públicos municipais que estejam à disposição de outro órgão, que não os próprios da Administração Pública Municipal, deverão retornar aos seus departamentos de origem. Art. 6º O serviço social do Município será unificado e ficará sob a responsabilidade do Departamento de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 7º O Instrumento Particular de Convênio Destinado a Integrar o Adolescente no Mercado de Trabalho firmado pela Prefeitura Municipal de Mococa, com o Centro Social Católico, em 12 de Janeiro de 1998, será reestruturado, no sentido de diminuir o número de adolescentes que presta serviços junto à Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 8- A Guarda Municipal realizará apenas a guarda dos prédios públicos municipais e seus servidores realizarão a cobrança e fiscalização das áreas azuis. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — EE DECRETO Nº 3.421, DE 30 DE JULHO DE 1998. Parágrafo Único - Os veículos usados pela Guarda Municipal deverão ser recolhidos ao pátio do Parque Municipal de Serviços, imediatamente. Art. 9 A partir de 1º de agosto de 1998, estão exonerados todos os ocupantes de cargos em comissão de todos os departamentos da Prefeitura Municipal de Mococa, exceto o responsável pela Guarda Municipal, pela Brigada Municipal de Incêndio, pela contabilidade, os administradores dos Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias e os motoristas do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Todos os departamentos da Prefeitura Municipal serão administrados por servidores públicos municipais de carreira, que serão oportunamente designados. Art. 10- O serviço de usinagem do lixo será, imediatamente, suspensa, mantendo-se o serviço de coleta e o aterramento do lixo. Art. 11- O transporte escolar municipal será reestruturado, visando a necessidade de se adequar os valores repassados pelo -- Estado para o custeio do mesmo, com as quantias gastas pelo Município para a realização deste serviço. Art. 12- A merenda escolar municipal será reestruturada, ficando a cargo da Administração Pública, por meio do Departamento de Educação, somente a merenda destinada aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 13- Estará aberto, no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, a partir de 1º de agosto de 1998, inscrição para o trabalho voluntário nessa administração, no período que for de interesse de ambas as partes e, de acordo com a Lei Federal nº 9.608, 18 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 1998. Art. 14- Todas as viagens a serem realizadas por servidores públicos municipais, para outros municípios, somente poderão ser autorizadas expressamente pelo Gabinete do Prefeito Municipal, após justificativa escrita do solicitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito —— Ra DECRETO Nº 3.421, DE 30 DE JULHO DE 1998. Art. 15- Todas as compras a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Mococa somente poderão ser efetuadas após autorização expressa do Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 16- Será realizado leilão público, em data oportuna, dos caminhões e máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, que não estejam em condições de uso. Art. 17- Todos os projetos de engenharia a serem aprovados pela Prefeitura Municipal deverão ter o recolhimento integral e antecipado das taxas devidas correspondentes. Ant. 18- Todos os pedidos de isenção e remissão de tributos deverão ser expressamente autorizados pelo Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 19- Todas as comunicações realizadas entre os departamentos da Prefeitura Municipal de Mococa, deverão ser feitas, ' obrigatoriamente, por escrito. Art. 20- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1998. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Dr. MARCELO TORRES FREITAS Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica