| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | ESTABELECE AS LEIS MUNICIPAIS DE ISENÇÃO DO IPTU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3596, DE 30 DE AGOSTO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o que estabelecem as Leis Municipais de isenções do IPTU. CONSIDERANDO, que no início do presente exercício foram analisados inúmeros requerimentos com pedido de isenção do IPTU/99, sendo submetidos aos vários departamentos e posteriormente decididos pelo Sr. Prefeito Municipal, com comunicação aos contribuintes e baixa dos respectivos carnês beneficiados pelo setor da Receita desta Prefeitura; CONSIDERANDO, que no presente mês foram expedidos carnês complementares à cobrança do IPTU/99, à vários contribuintes, em razão de levantamento aerofotográfico que indicou a ampliação e/ou desconformidade das áreas construídas com as cadastradas nesta Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO, que o benefício da isenção conferida âqueles contribuintes analisados atinge os camês complementares que eventualmente possam receber, desde que se refiram ao mesmo contribuinte e imóvel objeto de analise; CONSIDERANDO que o protocolo de novos requerimentos de isenção neste sentido inviabilizarão os serviços administrativos, já bastante comprometido pelo excesso de atendimento; - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3596, DE 30 DE AGOSTO DE 1999. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o Setor da Receita desta Prefeitura Municipal a proceder a baixa e cancelamento dos carnês complementares daqueles contribuintes que receberam, no exercício de 1999, a isenção do IPTU, mediante apresentação do carnê carimbado. Art. 2º- Sem prejuízo da extensão dos benefícios da isenção à cobrança complementar, deverão os contribuintes procederem à regularização da área construída a maior e apurada no levantamento aerofográfico que originou O lançamento em questão, junto aos setores competentes desta Prefeitura Municipal. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE AGOSTO DE 1999. EN TZ UPA oa DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Potro ovo DR. KATIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica