| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3492 / 1998 |
| Date | 1998-12-15 |
| Ementa | PERMITE UTILIZAÇÃO DE SALA PARA BANCO SICOOB. |
| native_id | 574 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.492, de 15 de dezembro de 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a concessionária de energia elétrica Companhia Luz e Força de Mococa transferiu a arrecadação de contas do consumo de energia elétrica do Distrito de São Benedito das Areias à SICOOB —- SP — CREDIMOCA, conforme noticiado no protocolo 9115, de 04-11-1998; CONSIDERANDO a disponibilidade do Posto anteriormente utilizado pela Companhia Luz e Força de Mococa em prédio próprio desta Prefeitura; CONSIDERANDO que a SICOOB - SP — CREDIMOCA continuará prestando serviços, ampliando ainda o atendimento a toda a população , inclusive oferecendo outros serviços afetos a sua atividade, DECRETA: Art. 1º - Fica permitida a utilização de uma sala comercial do próprio municipal localizado à Praça Coronel Custódio Pinheiro, 568, pela SICOOB — SP - CREDIMOCA, para ser utilizada como escritório e posto de recebimento de contas de consumo de energia elétrica da Companhia Luz e Força de Mococa. Art. 2º - Pelo uso de referida sala pagará a permissionária o valor de R$ 250,00 (duzentos e cingienta reais) por mês, que será recolhido aos cofres públicos todo dia 10 de cada mês, arcando ainda com o pagamento de seu consumo de energia elétrica e água. Art. 3º - Eventuais benfeitorias a serem realizadas no imóvel não serão objeto de ressarcimento ou indenização por parte da Prefeitura ao término da permissão de uso. Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.492, de 15 de dezembro de 1998. Art. 4º - A permissionária poderá utilizar referida sala pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º - Responderá a permissionária por eventuais danos causados no imóvel, cabendo-lhe a manutenção e conservação do mesmo. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de novembro de 1998, revogando-se as disposições em contrário, e em especial os Decretos nºs 3.294, de 12 de agosto de 1997 e 3.440, de 11 de setembro de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de dezembro de 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica