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← Mococa (SP)

norma nº 3492/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3492 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaPERMITE UTILIZAÇÃO DE SALA PARA BANCO SICOOB.
native_id574

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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.492, de 15 de dezembro de 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a concessionária de energia elétrica
Companhia Luz e Força de Mococa transferiu a arrecadação
de contas do consumo de energia elétrica do Distrito de São
Benedito das Areias à SICOOB —- SP — CREDIMOCA,
conforme noticiado no protocolo 9115, de 04-11-1998;
CONSIDERANDO a disponibilidade do Posto anteriormente
utilizado pela Companhia Luz e Força de Mococa em prédio
próprio desta Prefeitura;
CONSIDERANDO que a SICOOB - SP — CREDIMOCA
continuará prestando serviços, ampliando ainda o
atendimento a toda a população , inclusive oferecendo outros
serviços afetos a sua atividade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitida a utilização de uma sala comercial do
próprio municipal localizado à Praça Coronel Custódio Pinheiro, 568, pela
SICOOB — SP - CREDIMOCA, para ser utilizada como escritório e posto de
recebimento de contas de consumo de energia elétrica da Companhia Luz e
Força de Mococa.
Art. 2º - Pelo uso de referida sala pagará a permissionária o
valor de R$ 250,00 (duzentos e cingienta reais) por mês, que será recolhido aos
cofres públicos todo dia 10 de cada mês, arcando ainda com o pagamento de seu
consumo de energia elétrica e água.
Art. 3º - Eventuais benfeitorias a serem realizadas no imóvel
não serão objeto de ressarcimento ou indenização por parte da Prefeitura ao
término da permissão de uso.
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.492, de 15 de dezembro de 1998.
Art. 4º - A permissionária poderá utilizar referida sala pelo
prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º - Responderá a permissionária por eventuais danos
causados no imóvel, cabendo-lhe a manutenção e conservação do mesmo.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de novembro de 1998,
revogando-se as disposições em contrário, e em especial os Decretos nºs 3.294,
de 12 de agosto de 1997 e 3.440, de 11 de setembro de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de dezembro de 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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