| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 1992 |
| Date | 1992-11-26 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2068 DE 22 DE MARÇO DE 1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO MOCOCA GABINETE DO PREFEITO —— — LEI Nº 2.321, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992. Dispondo sobre acréscimo de pará- grafo único ao artigo 10 da Lei 2.068 de 22 de março de 1991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 09 de novembro de 1992, Projeto de Lei nº 140/92 de autoria do Verea- dor Ilto Francisco Coelho e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.068 de 22 de março de 1991, passa a vigorar com o acrêscimo de um parágrafo único, com a seguinte redação: isenção "parágrafo Único - Também fará jús a do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, todo aquele que tendo condição de usufruto de um imóvel, prove ser o responsável pelo pa- gamento de impostos e taxas do mesmo”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data ãe sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL (DE MPGQCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1992. FRANCISCO VOSÊÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal D. Colro 10 eta fada QUI MIGUEL JOA Diretor do Depto. de Finanças