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norma nº 3833/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3833 / 2001
Date 2001-01-11
EmentaREGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.254, DE 18 DE AGOSTO DE 1992, ESTABELECENDO NORMAS PARA A REMOÇÃO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
se GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº3.833 DE 11 DE JANEIRO DE 2.001.
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.254,
de 18 de agosto de 1.992, estabelecendo
normas para a remoção no quadro do
magistério municipal
APARECIDO ESPANHA, Prefeito
Municipal......
DECRETA:
Art. 1º - A classificação por tempo de
serviço e por títulos para a remoção de Professores da Rede Municipal e
Especialista da Educação deverá obedecer aos seguintes critérios e pontuações
conforme discriminado:
a)Tempo de efetivo exercício de docente
e de especialista da educação... 0,002 pontos
b)Diploma de graduação (Pedagogia e
outra licenciatura)... een LO ponto
c)Diploma de Especialização (Pós
graduação (Curso com 360 horas no mínimo)... 1,5 pontos
cada
d)Diplomia de mestrado...... 2,0 pontos
e)Diploma de doutorado .... 3,0 pontos
fRegistro de habilitação complementar
AEEHSEREIN esence comuna na ane aerea 0,25 pontos
g)Cursos de extensão universitária (de
no mínimo 30 horas, somando-se no máximo 10 títulos) (2)...... 0,10 pontos
à Graduação( 1)...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
cada.
h) Curso de capacitação pedagógica (no
máximo a somatória de 200 horas) (3)... 0,005 pontos.
Parágrafo único- Todos os títulos
mencionados obrigatoriamente devem estar afetos à Educação.
Art. 2º - O Registro que se refere no
item f), só será considerado válido se for realizado em Universidade e vier
apostilado no verso do diploma de graduação.
Art 3º - O curso de capacitação
pedagógica que se refere no item h) será aquele que se destinou a ampliar o
conhecimento do docente e do especialista de educação.
Art. 4º - As remoções por permutas
poderão ocorrer, sempre que houver interesse dos docentes ou dos
especialistas da educação, observadas as disposições contidas no art. 42 e 43
da Lei 2.254 de 18 de agosto de 1992.
Parágrafo único — Os docentes poderão
permutar por integrantes da mesma escola ou escolas diferentes.
Art. 5º — Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D A; Ti” de janeiro de 2.001.
e] sda
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal

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