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norma nº 3840/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3840 / 2001
Date 2001-01-23
EmentaAPLICA O ÍNDICE DE 5,97% DO IPCA DO IBGE SOBRE O IPTU, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 97, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
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a &4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
4 ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3840, DE 23 DE JANEIRO DE
2001
Aplica o índice de 5,97% do IPCA do IBGE sobre o
IPTU, com fundamento no artigo 97, parágrafo 2º
do Código Tributário Nacional.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O IPTU a ser lançado em 2001, terá como base
de cálculo o valor venal dos imóveis em 1º de janeiro de 2000, aplicando-se o
índice de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento), correspondente ao
IPCA do IBGE, referente à variação monetária do ano de 2000.
Art. 2º - O IPTU a ser lançado em 10 (dez) parcelas
mensais, com vencimentos de acordo com escalonamento a ser determinado
pelo Departamento de Finanças, com os valores expressos em reais, com
correção pelos índices de variação do IPCA do IBGE até a data do efetivo
pagamento de cada parcela.
Art. 3º - Os pagamentos serão feitos diretamente junto à
Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art. 4º | Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em c
PREFEITURA MUNICIPAI, D MOCOCA, 23 DE JANEIRO DE 2001.
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