| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3840 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | APLICA O ÍNDICE DE 5,97% DO IPCA DO IBGE SOBRE O IPTU, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 97, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. |
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a &4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 4 ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3840, DE 23 DE JANEIRO DE 2001 Aplica o índice de 5,97% do IPCA do IBGE sobre o IPTU, com fundamento no artigo 97, parágrafo 2º do Código Tributário Nacional. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O IPTU a ser lançado em 2001, terá como base de cálculo o valor venal dos imóveis em 1º de janeiro de 2000, aplicando-se o índice de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento), correspondente ao IPCA do IBGE, referente à variação monetária do ano de 2000. Art. 2º - O IPTU a ser lançado em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos de acordo com escalonamento a ser determinado pelo Departamento de Finanças, com os valores expressos em reais, com correção pelos índices de variação do IPCA do IBGE até a data do efetivo pagamento de cada parcela. Art. 3º - Os pagamentos serão feitos diretamente junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal. Art. 4º | Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c PREFEITURA MUNICIPAI, D MOCOCA, 23 DE JANEIRO DE 2001. Nf AP dibb ne ANHA po Munitipal ul gy 9) fu fa: 9º CELO OnRis FREITAS e da Assessoria Jurídica “sodio Dirétor do Com