| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3668 / 2000 |
| Date | 2000-01-31 |
| Ementa | A EXISTÊNCIA DE MULTAS DE TRANSITO EM DESFAVOR DE MOTORISTAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº3.668,DE 3] DE JANEIRO DE 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, à existência de multas de trânsito em desfavor de motoristas desta Prefeitura Municipal de Mococa; CONSIDERANDO, que embora exista determinação administrativa no sentido de proceder ao desconto dos valores pagos à título de multa de trânsito, em folha de pagamento do funcionário infrator, há necessidade de ser averiguada eventual culpa pela conduta, conforme preceitua 0 8 6º do art. 37 daCr/88; CONSIDERANDO que tais fatos poderão ocasionar a demissão por justa causa, caso ocorra à suspensão do direito de dirigir, conforme estabelece 0 Código de Trânsito Brasileiro pelo excesso de infrações; DECRETA: Art. 1º - Fica determinado que toda vez que funcionários desta Prefeitura Municipal, forem autuados pela prática de infração de trânsito, proceda-se à abertura de sindicância administrativa para apuração de responsabilidade e ressarcimento dos valores relativos à multa aos cofres públicos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE JANEIRO DE 2.000. (os Ap6 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal