| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES Á PARTIR DE 01/09/1989, COM BASE NA CERTIDÃO S.G N°935/89 GP/23. |
| native_id | 6491 |
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Estac e REZA ade ATO Nº.73/89 Dispõe sobre reajuste de remunera- ção dos Vereadores à partir de 19 de setembro de 1989, com base na Certidão S.G. nº.935/89 - GP/23. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri- buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe as Resolu- ções 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de julho de 1988: - considerando as disposições contidas na Lei Complementar nr.25 de 02 de julho de 1975, na Lei Complementar nr.38 de 13 de no vembro de 1979 e da Lei Complementar nr.50 de 19 de dezembro de 1983 - considerando o indice populacional devidamente comprova- do, - considerando a Certidão SG. nº935/89-GP/23, da aAssem- bléia Legislativa do Estado de São Paulo, expedida em 04 de outubro de 1989, fixando nos subsídios para os Deputados Estaduais à partir de 1º de setembro de 1989 no valor de NCZ$.15.339,75(quinze mil,tre zentos e trinta e nove cruzados novos e setenta e cinco centavos): DETERMINA Artigo 1º - Fica a partir de 1º de setembro de 1989, a re muneração dos Vereadores reajustadas no valor de NCZ$1.533,97 (hum mil, quinhentos e trinta e treis cruzados novos e noventa e sete '" centavos), representando 10% (deis por cento) do valor do Deputado, e observando o andamento da receita semestral de que trata o ATO 68 /89 de 02 de agôsto de 1989. Artigo 29 - As despesas decorrentes com a execução deste! ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Camara Municipal, suplementadas quando necessário. Artigo 3º - Este ATO entrarã em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de ! 1.989 = "3 CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE OUTUBRO DE 1989. lá a meo" os E ROTTA ELSON ALVES E Presidente Secretário.