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norma nº 73/1989

Tipo Ato
Número / Ano 73 / 1989
Date 1989-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES Á PARTIR DE 01/09/1989, COM BASE NA CERTIDÃO S.G N°935/89 GP/23.
native_id6491

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Estac e REZA ade
ATO Nº.73/89
Dispõe sobre reajuste de remunera-
ção dos Vereadores à partir de 19
de setembro de 1989, com base na
Certidão S.G. nº.935/89 - GP/23.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri-
buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe as Resolu-
ções 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de julho de 1988:
- considerando as disposições contidas na Lei Complementar
nr.25 de 02 de julho de 1975, na Lei Complementar nr.38 de 13 de no
vembro de 1979 e da Lei Complementar nr.50 de 19 de dezembro de 1983
- considerando o indice populacional devidamente comprova-
do,
- considerando a Certidão SG. nº935/89-GP/23, da aAssem-
bléia Legislativa do Estado de São Paulo, expedida em 04 de outubro
de 1989, fixando nos subsídios para os Deputados Estaduais à partir
de 1º de setembro de 1989 no valor de NCZ$.15.339,75(quinze mil,tre
zentos e trinta e nove cruzados novos e setenta e cinco centavos):
DETERMINA
Artigo 1º - Fica a partir de 1º de setembro de 1989, a re
muneração dos Vereadores reajustadas no valor de NCZ$1.533,97 (hum
mil, quinhentos e trinta e treis cruzados novos e noventa e sete '"
centavos), representando 10% (deis por cento) do valor do Deputado,
e observando o andamento da receita semestral de que trata o ATO 68
/89 de 02 de agôsto de 1989.
Artigo 29 - As despesas decorrentes com a execução deste!
ATO, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Camara
Municipal, suplementadas quando necessário.
Artigo 3º - Este ATO entrarã em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de !
1.989
= "3 CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE OUTUBRO DE 1989.
lá a meo" os
E ROTTA ELSON ALVES
E Presidente Secretário.

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