| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES Á PARTIR DE 01/08/1989. |
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e srnanis Manicipal de Aococe ATO 70 /89 Dispõe sobre reajuste de remuneração dos Vereadores à partir de 1º de agos to de 1989, com base na Certidão S.G. Nº 846/89-083/GP A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com que dispõe as Resolu ções 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de julho de 1988: - considerando as disposições contidas na Lei Comple mentar nº 25 de 02 de julho de 1975, com as disposições da Lei Com- plementar nº 38 de 13 de novembro de 1979, e da Lei Complementar no 50 de 19 de dezembro de 1985, que alterou a Lei Complementar no 45 de 14 de setembro de 1983: - considerando ainda o indice populacional devidamen te comprovado: - considerando a Certidão nº 846/89-083/GP da Assem- bléia Legislativa do Estado de São Paulo, expedida em 11 de setem- bro de 1989 fixando novos subsídios para os Deputados a partir de 1º de agosto de 1989 no valor de NCZ$ 12.271,80 (doze mil, duzentos e setenta e um cruzados novos e oitenta centavos) : DETERMINA: Artigo 19 - Fica à partir de 1º de agosto de 1989, a remuneração dos Vereadores no valor de NCZ$1.227,18 (hum mil, duzen tos e vinte e sete cruzados novos e dezoito centavos), representan- do 10% (dez por cento) do valor do Deputado Estadual, e observando- se o andamento da receita semestral de que trata o ATO 68/89 de 02 de agosto de 1989. Artigo 29 - As despesas decorrentes com à execução deste Ato correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas quando necessário, Artigo 39 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de agosto de 1989. Câmara Municipal de Mococa, 28 de Setembro de 1.989, * QRn Dr. Joá i son Alves residente ecretário