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← Mococa (SP)

norma nº 70/1989

Tipo Ato
Número / Ano 70 / 1989
Date 1989-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES Á PARTIR DE 01/08/1989.
native_id6494

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e srnanis Manicipal de Aococe
ATO 70 /89
Dispõe sobre reajuste de remuneração
dos Vereadores à partir de 1º de agos
to de 1989, com base na Certidão S.G.
Nº 846/89-083/GP
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda de conformidade com que dispõe as Resolu
ções 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de julho de 1988:
- considerando as disposições contidas na Lei Comple
mentar nº 25 de 02 de julho de 1975, com as disposições da Lei Com-
plementar nº 38 de 13 de novembro de 1979, e da Lei Complementar
no 50 de 19 de dezembro de 1985, que alterou a Lei Complementar no
45 de 14 de setembro de 1983:
- considerando ainda o indice populacional devidamen
te comprovado:
- considerando a Certidão nº 846/89-083/GP da Assem-
bléia Legislativa do Estado de São Paulo, expedida em 11 de setem-
bro de 1989 fixando novos subsídios para os Deputados a partir de
1º de agosto de 1989 no valor de NCZ$ 12.271,80 (doze mil, duzentos
e setenta e um cruzados novos e oitenta centavos) :
DETERMINA:
Artigo 19 - Fica à partir de 1º de agosto de 1989, a
remuneração dos Vereadores no valor de NCZ$1.227,18 (hum mil, duzen
tos e vinte e sete cruzados novos e dezoito centavos), representan-
do 10% (dez por cento) do valor do Deputado Estadual, e observando-
se o andamento da receita semestral de que trata o ATO 68/89 de 02
de agosto de 1989.
Artigo 29 - As despesas decorrentes com à execução
deste Ato correrão por conta de dotações próprias do orçamento da
Câmara Municipal, suplementadas quando necessário,
Artigo 39 - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de agosto de
1989.
Câmara Municipal de Mococa, 28 de Setembro de 1.989,
* QRn
Dr. Joá i son Alves
residente ecretário

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