| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-12-04 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GALERIA DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, NA FORMA DE PAINEL FOTOGRÁFICO E DISTINTO POR LEGISLATURA. |
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Câmara Municipal do Wococa Estado do São Paulo DECRETO LEGISLATIVO Nº. 015/2001. dispondo sobre a criação e instalação de Galeria de Vereadores da Câmara Municipal de Mococa, na forma de Painel fotográfico, e distinto por Legislatura. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 03 de Dezembro de 2001, aprovou Projeto de Decreto Legislativo nº. 016/2001, de autoria do Vereador Evandro Patti, e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO DECREII dizia o Art.1º.- Fica criada na Câmara Municipal de Mococa, Galeria de Ex-Vereadores, em forma de painel fotográfico, agrupada por Legislatura, e a contar da legislatura iniciada em 1º. de Janeiro de 1948, e na medida do possível das legislaturas anteriores. ê Parágrafo único — Será elaborado de cada Vereador que compõe à galeria um histórico de sua vida como cidadão e agente político. Art.2º.- A Mesa Diretora, tomará as providências necessárias a confecção e instalação da Galeria de Vereadores, inclusive baixando Ato, disciplinando sua confecção, observando obrigatoriamente os seguintes requisitos: IL a Galeria deverá ser montada em painel de aço inox ou latão, não excedendo as medidas de 50 centímetros por 40 centímetros, U- as fotos componentes do painel serão em preto e branco e de meio corpo, e ampliadas em proporção a medida do painel. Art.3º.- As despesas decorrentes da criação e instalação da Galeria de Ex-Vereadores, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas quando necessário € assim codificada: 01 - Material Permanente Art.4º.- Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 2001. REED OS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS ss . Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária