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norma nº 15/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-12-04
EmentaDISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GALERIA DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, NA FORMA DE PAINEL FOTOGRÁFICO E DISTINTO POR LEGISLATURA.
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Câmara Municipal do Wococa
Estado do São Paulo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 015/2001.
dispondo sobre a criação e instalação de Galeria de
Vereadores da Câmara Municipal de Mococa, na
forma de Painel fotográfico, e distinto por
Legislatura.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 03 de
Dezembro de 2001, aprovou Projeto de Decreto Legislativo nº. 016/2001, de autoria do Vereador
Evandro Patti, e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
DECREII dizia o
Art.1º.- Fica criada na Câmara Municipal de Mococa, Galeria de
Ex-Vereadores, em forma de painel fotográfico, agrupada por Legislatura, e a contar da
legislatura iniciada em 1º. de Janeiro de 1948, e na medida do possível das legislaturas
anteriores.
ê Parágrafo único — Será elaborado de cada Vereador que compõe à
galeria um histórico de sua vida como cidadão e agente político.
Art.2º.- A Mesa Diretora, tomará as providências necessárias a
confecção e instalação da Galeria de Vereadores, inclusive baixando Ato, disciplinando sua
confecção, observando obrigatoriamente os seguintes requisitos:
IL a Galeria deverá ser montada em painel de aço inox ou latão, não
excedendo as medidas de 50 centímetros por 40 centímetros,
U- as fotos componentes do painel serão em preto e branco e de
meio corpo, e ampliadas em proporção a medida do painel.
Art.3º.- As despesas decorrentes da criação e instalação da Galeria
de Ex-Vereadores, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas
quando necessário € assim codificada:
01 - Material Permanente
Art.4º.- Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 2001.
REED OS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
ss . Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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