br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 54/1987

Tipo Ato
Número / Ano 54 / 1987
Date 1987-02-02
EmentaDISPONDO SOBRE A ANULAÇÃO DO ATO N°52/86 E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA O VEREADOR DR. SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS.
native_id6510

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Gamara Municipal de Mococa
Estado de Sãe Paulo
ATO Nº, 054 DE 1,987
Dispondo sobre a anulação do Ato nº,
52/26, reconduzindo a Comissão de -
Justiça e Redação da Câmara Munici-
pel de Mococe o Vereador Dr, Sérgio
Augusto Dias Bastos,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de S&o Pau
lo, no uso de suas atrituíções legais:
Considerando que esta Presidência tomou conhecimento de
ofício de autoria do Veresdor Dr, Sérgio Augusto Dias Bastos, -
sob protocolo de nº,17, em data de 1º de fevereiro de 1987, via
ão quel são solicitadas diversss providências decorrentes de sen
tença em Mandado &e Segurança por ele impetrado contra a Presi -
dencia da Câmara Municipal de Mococa;
Considerando que ests Presidência examinou as ponderações
explicitadas pelo Autor da medida judicial, ao lado de cientifi-
car-se da sentença extraida de referidos sutos e encaminhada ao
então Presidente desta Casa de Leis, conforme ofício de nº,521/-
86, sob protocolo;
Considerando que a r. decisão prelatada neste Kandado de
Segurança houve por bem reconduzir o Veresdor Dr, Sérgio Augusto
Dias Bastos à Comissão de Justiça e Redação, ao mesmo tempo que
anulou o "Ato nº,52/86 do Legislativo Kunicipal e atos dele su-
bssquentes, entre oe quais se inclui s eleição s a nova composi-
ção da Comissão de Justiça e Redação";
Considerando que a Mesa Ga Câmera, entre outras stribui-
ções legais, tem o Gever de tomar providências necessárias à re-
gularidade dos tratalhos legislstivoss
Considerando o cumprimento do “Handamus", ainda que su-
Áeiro so duplo grau de jurisdição, e a formalização imperiosa do
que foi extensivamente deduzido na "sentença exequenda”, resolve:
Artigo 1º — Pícam enulados o Ato nº,52/86 do Legislativo
Municipal que dispõe sobre a dissolução da Comissão de Justiça e
Redação, assim como os atos subsequentes dele derivados, entre —
os quais se inclui eleição e a nova composição daquela mesma Co-
missão;
Artigo 2? - O Vereador Dr, Sérgio Augusto Dias Bastos fi
ca reconduzido so cargo da então Comissão de Justiça e Redação -
desta Câmara Municipal.
-Segue fl5,2-
Qâmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO Nº,054 DE à Fls,2
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua pu.
blicação, revogadas as Gisposições em contrério.
Câmara Municipal de Mococa, 02 de Fevereiro de 1.987.
Dr, Tiago Ferraz 4 Siqueira
Presidente

open original →