| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1987 |
| Date | 1987-02-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A ANULAÇÃO DO ATO N°52/86 E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA O VEREADOR DR. SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS. |
| native_id | 6510 |
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Gamara Municipal de Mococa Estado de Sãe Paulo ATO Nº, 054 DE 1,987 Dispondo sobre a anulação do Ato nº, 52/26, reconduzindo a Comissão de - Justiça e Redação da Câmara Munici- pel de Mococe o Vereador Dr, Sérgio Augusto Dias Bastos, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de S&o Pau lo, no uso de suas atrituíções legais: Considerando que esta Presidência tomou conhecimento de ofício de autoria do Veresdor Dr, Sérgio Augusto Dias Bastos, - sob protocolo de nº,17, em data de 1º de fevereiro de 1987, via ão quel são solicitadas diversss providências decorrentes de sen tença em Mandado &e Segurança por ele impetrado contra a Presi - dencia da Câmara Municipal de Mococa; Considerando que ests Presidência examinou as ponderações explicitadas pelo Autor da medida judicial, ao lado de cientifi- car-se da sentença extraida de referidos sutos e encaminhada ao então Presidente desta Casa de Leis, conforme ofício de nº,521/- 86, sob protocolo; Considerando que a r. decisão prelatada neste Kandado de Segurança houve por bem reconduzir o Veresdor Dr, Sérgio Augusto Dias Bastos à Comissão de Justiça e Redação, ao mesmo tempo que anulou o "Ato nº,52/86 do Legislativo Kunicipal e atos dele su- bssquentes, entre oe quais se inclui s eleição s a nova composi- ção da Comissão de Justiça e Redação"; Considerando que a Mesa Ga Câmera, entre outras stribui- ções legais, tem o Gever de tomar providências necessárias à re- gularidade dos tratalhos legislstivoss Considerando o cumprimento do “Handamus", ainda que su- Áeiro so duplo grau de jurisdição, e a formalização imperiosa do que foi extensivamente deduzido na "sentença exequenda”, resolve: Artigo 1º — Pícam enulados o Ato nº,52/86 do Legislativo Municipal que dispõe sobre a dissolução da Comissão de Justiça e Redação, assim como os atos subsequentes dele derivados, entre — os quais se inclui eleição e a nova composição daquela mesma Co- missão; Artigo 2? - O Vereador Dr, Sérgio Augusto Dias Bastos fi ca reconduzido so cargo da então Comissão de Justiça e Redação - desta Câmara Municipal. -Segue fl5,2- Qâmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ATO Nº,054 DE à Fls,2 Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua pu. blicação, revogadas as Gisposições em contrério. Câmara Municipal de Mococa, 02 de Fevereiro de 1.987. Dr, Tiago Ferraz 4 Siqueira Presidente