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norma nº 51/1986

Tipo Ato
Número / Ano 51 / 1986
Date 1986-02-17
EmentaDISPONDO SOBRE REMUNERAÇÃO SEMESTRAL DOS VEREADORES, A PARTIR DE 01/01/1986, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N°50 DE 19/12/1985
native_id6513

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(Gâmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
N£ 86
Dispondo sobre a remuneração semestral
ãos Vereadores, a partir de 1º de ja-
neiro de 1986, com base na Lei Comple-
no” nr. 50 de 19 de dezembro de
à HESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de
São Paulo, etc,, no uso de suas atribuições que lhe são conferi-
asas por Lei e tendo presente os termos da Resolução 01/85 de 25
ãs fevereiro de 1985 e da Resolução 02/86 de 17 de fevereiro de
1986, e:
— considerando as disposições contidas na Lei -
Complementar nr. 25 de 02 de julho de 1975, com as modificações-
da Lei Complementar nr. 38 de 13 de novembro de 1979 e da Lei
Complementar nr. 50 de 19 de dezembro de 1985, que alterou a Lei
Complementar nr. 45 de 14 de dezembro de 1983;
- considerando ainda o Índice populacional devi
damente comprovaão;
- considerando que a Mesa da Assembléia Legisla
tiva do Estado de São Paulo, através do Decreto-Legislativo nr,
170 de 26, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1982,
e com a redação dada pela Resolução 637 de 22, publicado no Diá-
rio Oficial ds 23 de dezembro de 1982, e de acordo ainda com a
Certidão expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo nr. SG nr, 076/86, fixando os subsídios dos Deputados a
partir de 2º de janeiro em Crê so.180,138 (cinquenta milhões cen
to e oitenta mil cento e trinta e oito cruzeiros), mensais 8
aseim discriminados:
Parte Fixa... cccovrrero ooo.» Cr$ 8.035.385
parte Variável... crsce caes e «Cr$14.453,420
Complementação Mensal........« 0r$25,083,262
Ajuda de Custo Anval. cocos 0.078 669,615
Sossões Extraordinárias... .. «Cr$ 1.928,45 6
Total... 0...» Cr$50.180,138
»,
£1,02
Qâmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
RESOLVE:
ATO Nº 051/8
Artigo 1º - Os valores da remuneração mensal dos Versa-
êores ds Câmara Municipal de Mococa, compreendendo: Parte Fixa,Par-
te Variável Complementação Kensal, Ajuãa de Custo Anual e Sessões —
Extreordinárias, passa à partir de 1º de janeiro de 1986 a corres-
ponder a 20%(vinte por cento) do que a igual título for paga sos -
Deputados Estaduais, reajustads semestralmente em 1º de jansiro e
1º de julho de cada ano.
parágrafo único - A remuneração dos Vereadores obedece
rá, para o mês de janeiro de 1986 os seguintes oritérios:
Parte Bx&.cservscccc cocos veses e CL) 16075077
Parte EAR o soro mo 05/04 15:50 05.005 3.085.531
Complementação Mensal. ...cec ore «CrÊ 5.016.652
Ajuda de Custo Anual..cexeesosOrÊ 133.923
Sessões Extraordinárias, «vs... «CS 192.844
Total... 0.0». 0r$10.036.027
Artigo 2º - À remuneração constante do caput do arti-
go 1º deste Ato, terá sua atualização sutomática, mensais, confor
me Certidão atualizada ds remuneração dos Deputados Estaduaia,for
necida pela Assembléia Legislative, et6 atingir a importância re-
Jativa a 4% ( quatro por cento ) da Receita, com base ns previsão
orçamentária para o presente exercício ou seja:
Receita para 1986 = Crê 52.500.000.000 x 4% =
Cr$ 2,100,000.000 anual,
Crê 2.100.000.000 + 12 = Cr$ 175.000,000 mensal.
Cr$ 175.000.000 + 15 = Cr$ 11.666.666 - remuneração.
parágrafo 1º - As Sessões Extraordinárias serão remuns
radas até 4 ( quatro ) por mês no velor de Cr$ 48,211 ( quarenta e
oito mil duzentos e onze cruzeiros ) correspondente a 20%( vinte -
por cento ) da fixada para os Deputados Estaduais,
parágrafo 2º - A remuneração ds Sessão Extraordinária
será atuelizeda de conformidade com a paga aos Deputados Estaduais
e obedecida a legislação vigênte,
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução des
te Ato correrão por conta de dotações próprias constante do orça-
mento vigênte, suplementadas se necessário.
+
(o Jeni £1,03
Pâmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO Nº 051/86
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de
sua publicação retrosgindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 1986.
ro de 1986.
Câmara Municipal de Mococa, 17 de feverei
Luiz Alberto Ricciopo
Presidente

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