| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1986 |
| Date | 1986-02-17 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REMUNERAÇÃO SEMESTRAL DOS VEREADORES, A PARTIR DE 01/01/1986, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N°50 DE 19/12/1985 |
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(Gâmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo N£ 86 Dispondo sobre a remuneração semestral ãos Vereadores, a partir de 1º de ja- neiro de 1986, com base na Lei Comple- no” nr. 50 de 19 de dezembro de à HESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo, etc,, no uso de suas atribuições que lhe são conferi- asas por Lei e tendo presente os termos da Resolução 01/85 de 25 ãs fevereiro de 1985 e da Resolução 02/86 de 17 de fevereiro de 1986, e: — considerando as disposições contidas na Lei - Complementar nr. 25 de 02 de julho de 1975, com as modificações- da Lei Complementar nr. 38 de 13 de novembro de 1979 e da Lei Complementar nr. 50 de 19 de dezembro de 1985, que alterou a Lei Complementar nr. 45 de 14 de dezembro de 1983; - considerando ainda o Índice populacional devi damente comprovaão; - considerando que a Mesa da Assembléia Legisla tiva do Estado de São Paulo, através do Decreto-Legislativo nr, 170 de 26, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1982, e com a redação dada pela Resolução 637 de 22, publicado no Diá- rio Oficial ds 23 de dezembro de 1982, e de acordo ainda com a Certidão expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo nr. SG nr, 076/86, fixando os subsídios dos Deputados a partir de 2º de janeiro em Crê so.180,138 (cinquenta milhões cen to e oitenta mil cento e trinta e oito cruzeiros), mensais 8 aseim discriminados: Parte Fixa... cccovrrero ooo.» Cr$ 8.035.385 parte Variável... crsce caes e «Cr$14.453,420 Complementação Mensal........« 0r$25,083,262 Ajuda de Custo Anval. cocos 0.078 669,615 Sossões Extraordinárias... .. «Cr$ 1.928,45 6 Total... 0...» Cr$50.180,138 », £1,02 Qâmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo RESOLVE: ATO Nº 051/8 Artigo 1º - Os valores da remuneração mensal dos Versa- êores ds Câmara Municipal de Mococa, compreendendo: Parte Fixa,Par- te Variável Complementação Kensal, Ajuãa de Custo Anual e Sessões — Extreordinárias, passa à partir de 1º de janeiro de 1986 a corres- ponder a 20%(vinte por cento) do que a igual título for paga sos - Deputados Estaduais, reajustads semestralmente em 1º de jansiro e 1º de julho de cada ano. parágrafo único - A remuneração dos Vereadores obedece rá, para o mês de janeiro de 1986 os seguintes oritérios: Parte Bx&.cservscccc cocos veses e CL) 16075077 Parte EAR o soro mo 05/04 15:50 05.005 3.085.531 Complementação Mensal. ...cec ore «CrÊ 5.016.652 Ajuda de Custo Anual..cexeesosOrÊ 133.923 Sessões Extraordinárias, «vs... «CS 192.844 Total... 0.0». 0r$10.036.027 Artigo 2º - À remuneração constante do caput do arti- go 1º deste Ato, terá sua atualização sutomática, mensais, confor me Certidão atualizada ds remuneração dos Deputados Estaduaia,for necida pela Assembléia Legislative, et6 atingir a importância re- Jativa a 4% ( quatro por cento ) da Receita, com base ns previsão orçamentária para o presente exercício ou seja: Receita para 1986 = Crê 52.500.000.000 x 4% = Cr$ 2,100,000.000 anual, Crê 2.100.000.000 + 12 = Cr$ 175.000,000 mensal. Cr$ 175.000.000 + 15 = Cr$ 11.666.666 - remuneração. parágrafo 1º - As Sessões Extraordinárias serão remuns radas até 4 ( quatro ) por mês no velor de Cr$ 48,211 ( quarenta e oito mil duzentos e onze cruzeiros ) correspondente a 20%( vinte - por cento ) da fixada para os Deputados Estaduais, parágrafo 2º - A remuneração ds Sessão Extraordinária será atuelizeda de conformidade com a paga aos Deputados Estaduais e obedecida a legislação vigênte, Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução des te Ato correrão por conta de dotações próprias constante do orça- mento vigênte, suplementadas se necessário. + (o Jeni £1,03 Pâmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ATO Nº 051/86 Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação retrosgindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986. ro de 1986. Câmara Municipal de Mococa, 17 de feverei Luiz Alberto Ricciopo Presidente