| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1986 |
| Date | 1986-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DO MINIMO PERCENTUAL DE 3% PARA A REMUNERAÇÃO DE VEREADORES A PARTIR DE 01/10/1985. |
| native_id | 6514 |
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Qlâmara Municipal de Moceca Estado de São Paulo AmO Nº 50/85. Dispõe sobre recebimento do minimo per- centusl de 3f(treis por cento) pera a remuneração de Vereadores a partir de 1º de outubro de 1985. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ,ESTADO DE 5, PAULO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo presente a disposição da Resolução 01/85 no ssu artígo 6º,de 25 de fevereiro de 1SA5: —- considerando os vários resjustea dos Deputados Es- tadusis conforme Certiões 590-740,835 e 911/85,em face da Lei Comple- mentar nr. 45 de 14 de novembro de 1983, a remuneração dos Yerendorsa a esta (Cêmera,ficou além do minomo permitido, que é fixado em 3%(tréis por cento) do subsidio do Deputado Estadual; RESOLVE: Art, 1º- Pica a remuneração dos Veregãores a estas Cêmars fixade a pertir de 1º de outubro de 1985, dentro do minimo per- mitído e percentual estabelecido pela Leí Complementar 45 de 14 de no: vembro da 1983,que corresponde a 3f(treize) por cento da remunsração d: Deputado Estadual,e assim discriminada: REMUNERAÇÃO Perto PiXd cos oseesavcosedS 47,680 Perte Veriavel... cocos esc sltê E Total.... GS, .2 del? Este ato entraré em vigor na dete de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1SBS,revogando-: as disposições em contrário, Câmara Municipal de Nococa,10 de dezémbro ) (as Kiceciyo A Luiz érto Riéciopo ARE A Presidente e 1985