| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1979 |
| Date | 1979-03-31 |
| Ementa | FIXA VALORES DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES A PARTIR DE 15/03/1979 |
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Câmara CMunicipal de Mococa Estado de São Paulo ATO DA MESA Nº, 35 DE 1,979. Fixa valores de subsídios dos Ve- readores a partir de 15 de Março de 1,979, Considerando que 0 artigo 6º da Lei Complementar Federal nº, 25 de 02 de julho da 1975, autoriza a atualização dos valores de re- muneração dos Vereadores, dentro da Legislatura, quando ocorrer fi- xação de subsídios dos Deputados Estaduais; Considerando que a receita efetivamente arrecadada por este Município, no ano transato foi de 0$.47,237,.207,27 (Quarenta e Sete Milhões, Duzentos e Trinta e Sete Mil, Duzentos e Sete Cruzeiros e vinte e Sete Centavos), conforme declaração firmada pelo Diretor do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, 0 que âindiça um limite disponível de (:$,1.417.116,21 (Hum Milhão, Quatrocentos e Dezessete wil, Cento é Dezesseis Cruzeiros e Vinte e Um Centavos), para as des pesas de subsídios dos Vereadores; Considerando que a Mesa da Assembléia Legislativa através - ão Decreto Legislativo nº,147 de 22 de novembro de 1978 e publicado no Diário Oficial de 23 de novembro de 1.978, e de ncôrdo ainda com certidão expedida pela Assembléia Legislativa do Estado, Tixou os - novos subsídios dos Deputados Estaduais, com vigência a partir de — 15 de março de 1979; Considerando Pinalmente o disposto na Resolução 1/77 desta Cômsra Municipal, a sua Mesa fixa novos valores de subsídios de seus Vereadores nos seguintes limites, vigêntes à partir de 15 de março - de 1,979; a saber: a) - Parte Fixa = (r$,1,899,99 (Hum Mil Oitocentos e Noventa e Nove Cruzeiros e Noventa e Nove Centavos). b) - Parte Variavel = ($.3.600,00 (Treis Mil e Seiscentos - Crizeiros). c) - Seaaões Extraordinárias (18.240,00 (Duzentos e Quarenta Cruzeiros). Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo os seua efeitos a partir de 15 de março de 1979. Câmara Municipal de Mococa, 31 de Março de 1.979, Laercio Françoso Secretario PREFEITURA MUNICIPAL BENMOCO E ESTADO DE SÃO PA GABINETE DO PRG DTOGOL( Nomaro | Data | Rubjica | 259 PRE 4 JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA, Diretor do Departamento de Finanças da Prefeitura Munici - pal de Mococa, no desempenho de suas funções e atendendo solicitação do Exmo.Senhor Presidente Câmara Municipal DECLARAÇÃO DECLARA: Para os devidos fins, que a Receita efetivamen- te arrecadada da Prefeitura Municipal de Mococa, referente ao e- xercicio de 1978, atingiu o valor de Cr$.47.237.207,27 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sete - cruzeiros e vinte e sete centavos). LUIZ” COREREE à AMATO Prefeito Municipal CERTIDÃO =———— A pedido Co 58. FERNANDO CÉSAR BOMATI, Presi dante dm Cêsere Municipal de MOCOCA, e tendo em víste o disposto no Decreto Legislstivo nº 147, de 22, publicrdo em 23 de novembro 1 978, ds Mesa d- Assembléia Legislativa do Estado de São Peulo, CEATIFICO cus seus atusis Membros fazes jus + & pertir de 15 de merço de 1 9799, eq subsício correspondente e dois terços (2/3) do estipulado, a igual título, pars os Membros do Concresso Nacional, e seber: parte Fixe ne importêncie de oS 12 665,66 (doze mi?, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta & seis centavos) menseis; perte veriêvel reletiva a trinta (20) diárias no valor de D$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), por sessão e que comparecer; &º 800,00 (oitocentos cruzeiros), por sessão extreordinária, = que compere cer, etê 0 méximo de oito (08) por mês: ajuda de custo mnuel, paga em duas parcelas içueis, no velor tote? de 0€ 42.000,00 (cunrente e cois mil cruzei ras). O referido é verdade ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depsrtamanto Administrati.o — = Glusdão de Pessorl, em 22 da março de Sea No Na Marilene de Lima )J. OFf 22) gurs tor (Divisão níver 11), aconferi ee, CT. ( Neison Colombtrd ), Diretor (Departa TI), k subscrevo “VISTO E de 1927. YATAURO PERRI Suncirator Gural / FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA — IBGE . A VA LA Fu D/— ço fr sea CERTIDÃO Cptoirçé 4 CERTIFICO, para os fins do disposto no art. Sº dn lei Cow plementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que a população residente, em 1º de julho de 1975, do Município de «MOCOCA es srrees , Estado * de, São Paulo “foi estimada em. 36 622 Wowuvom, trinta e seis mil seiscentos e vinte & dois JIOCOOOGCICORIGOCICOIDOOUKXKKKNOONKK, pai tan tes, de acordo com os cálquios efetuados pelo Centro Brasileiro de Estudos Demográficos, do IBGE. Rio de Janeiro, ex «Y de agosto de 1975. Dá y '/ Chefe do Centro Brasileiro de / 7 Estudos Demográficos wet Visto: Ares erra é A Cósta ft sura p Diretor Técnico , j0/090/0E] EE CES 12/D0'090/ 06/88 CS" leg'cLO'S bot» lno'002'€ [nO 0Bh+ po/002'€ lao'oyz's (00 x00'085 |8x00/00% |8x00'095 |8x00'00 |8X00' 00/0095: Es ES 81/00 005'Sa ce eee» cocos cilggdol6 [ct becz |so6or's [AS 099E 00:008'91 q0'000'24/00'008'91 00:000'ZL|00'00% 8 io GL6ºT 9P TIIAB SP gt" uu asa das sor oilec era |os'esm'a |os's06'+ PO pessoer w10L nu - dJopesiah op guno tas 0091 |0o'082't joo'096 |oo/ora | | (otuixguu — Iog'nor a g 4) XI vgz |ex00'002 |Bx00'094 |8X00'0ZL |BX 00'08 | ogsses go gg 9€ T1OL . T E aa TE |SABUBA po'000rz! A "0009 |oo'008p D0'009E |00'004S I go'd09'8 |snceso porsoos jpEEUOS ge'cer'r | exi Lima fo go'99V'E |ZE'SEST logesm 999901 | — gg g99'gl | aut a | - SS E Jop 7 3 | pea == nã E] doa | td = | pára Tynavisa dad oa olsans « OE GSI OL auHsos WaovLN30HOd - Hoovaua ep puwIpe|op' BLIjE/SD euoe OvÔwINdO ngo'0s ee g00'0L | em 000/00! | DOD'OS | 000/0+ ODIN MIDIA —SOlaIsaNS