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← Mococa (SP)

norma nº 35/1979

Tipo Ato
Número / Ano 35 / 1979
Date 1979-03-31
EmentaFIXA VALORES DE SUBSIDIOS DOS VEREADORES A PARTIR DE 15/03/1979
native_id6529

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Câmara CMunicipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO DA MESA Nº, 35 DE 1,979.
Fixa valores de subsídios dos Ve-
readores a partir de 15 de Março
de 1,979,
Considerando que 0 artigo 6º da Lei Complementar Federal nº,
25 de 02 de julho da 1975, autoriza a atualização dos valores de re-
muneração dos Vereadores, dentro da Legislatura, quando ocorrer fi-
xação de subsídios dos Deputados Estaduais;
Considerando que a receita efetivamente arrecadada por este
Município, no ano transato foi de 0$.47,237,.207,27 (Quarenta e Sete
Milhões, Duzentos e Trinta e Sete Mil, Duzentos e Sete Cruzeiros e
vinte e Sete Centavos), conforme declaração firmada pelo Diretor do
Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, 0 que âindiça um limite
disponível de (:$,1.417.116,21 (Hum Milhão, Quatrocentos e Dezessete
wil, Cento é Dezesseis Cruzeiros e Vinte e Um Centavos), para as des
pesas de subsídios dos Vereadores;
Considerando que a Mesa da Assembléia Legislativa através -
ão Decreto Legislativo nº,147 de 22 de novembro de 1978 e publicado
no Diário Oficial de 23 de novembro de 1.978, e de ncôrdo ainda com
certidão expedida pela Assembléia Legislativa do Estado, Tixou os -
novos subsídios dos Deputados Estaduais, com vigência a partir de —
15 de março de 1979;
Considerando Pinalmente o disposto na Resolução 1/77 desta
Cômsra Municipal, a sua Mesa fixa novos valores de subsídios de seus
Vereadores nos seguintes limites, vigêntes à partir de 15 de março -
de 1,979; a saber:
a) - Parte Fixa = (r$,1,899,99 (Hum Mil Oitocentos e Noventa
e Nove Cruzeiros e Noventa e Nove Centavos).
b) - Parte Variavel = ($.3.600,00 (Treis Mil e Seiscentos -
Crizeiros).
c) - Seaaões Extraordinárias (18.240,00 (Duzentos e Quarenta
Cruzeiros).
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo os seua efeitos a partir de 15 de março de 1979.
Câmara Municipal de Mococa, 31 de Março de 1.979,
Laercio Françoso
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL BENMOCO E
ESTADO DE SÃO PA
GABINETE DO
PRG DTOGOL(
Nomaro | Data | Rubjica
| 259 PRE 4
JOSE CARLOS FIGUEIREDO PEREIRA, Diretor do
Departamento de Finanças da Prefeitura Munici -
pal de Mococa, no desempenho de suas funções e
atendendo solicitação do Exmo.Senhor Presidente
Câmara Municipal
DECLARAÇÃO
DECLARA:
Para os devidos fins, que a Receita efetivamen-
te arrecadada da Prefeitura Municipal de Mococa, referente ao e-
xercicio de 1978, atingiu o valor de Cr$.47.237.207,27 (quarenta
e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sete -
cruzeiros e vinte e sete centavos).
LUIZ” COREREE à AMATO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
=———— A pedido Co 58. FERNANDO CÉSAR BOMATI, Presi
dante dm Cêsere Municipal de MOCOCA, e tendo em víste o
disposto no Decreto Legislstivo nº 147, de 22, publicrdo em 23 de novembro
1 978, ds Mesa d- Assembléia Legislativa do Estado de São Peulo, CEATIFICO
cus seus atusis Membros fazes jus + & pertir de 15 de merço de 1 9799, eq
subsício correspondente e dois terços (2/3) do estipulado, a igual título,
pars os Membros do Concresso Nacional, e seber: parte Fixe ne importêncie de
oS 12 665,66 (doze mi?, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta &
seis centavos) menseis; perte veriêvel reletiva a trinta (20) diárias no
valor de D$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), por sessão e que comparecer;
&º 800,00 (oitocentos cruzeiros), por sessão extreordinária, = que compere
cer, etê 0 méximo de oito (08) por mês: ajuda de custo mnuel, paga em duas
parcelas içueis, no velor tote? de 0€ 42.000,00 (cunrente e cois mil cruzei
ras). O referido é verdade ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Depsrtamanto Administrati.o — = Glusdão de Pessorl, em 22 da março de
Sea No Na Marilene de Lima )J. OFf
22) gurs
tor (Divisão níver 11), aconferi ee, CT.
( Neison Colombtrd ), Diretor (Departa
TI), k subscrevo
“VISTO
E de 1927.
YATAURO PERRI
Suncirator Gural /
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA — IBGE
.
A VA LA Fu
D/— ço fr sea
CERTIDÃO Cptoirçé 4
CERTIFICO, para os fins do disposto no art. Sº dn lei Cow
plementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que a população residente, em
1º de julho de 1975, do Município de «MOCOCA es srrees , Estado *
de, São Paulo “foi estimada em. 36 622 Wowuvom, trinta e seis
mil seiscentos e vinte & dois JIOCOOOGCICORIGOCICOIDOOUKXKKKNOONKK, pai tan
tes, de acordo com os cálquios efetuados pelo Centro Brasileiro de Estudos
Demográficos, do IBGE.
Rio de Janeiro, ex «Y de agosto de 1975.
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'/ Chefe do Centro Brasileiro de /
7 Estudos Demográficos
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Visto:
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