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← Mococa (SP)

norma nº 223/1997

Tipo Ato
Número / Ano 223 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaFACULTANDO AO VEREADOR QUE AINDA TENHA DÉBITO ORIUNDO DO PROCESSO TC 6071/522/93, DE REMUNERAÇÃO RECEBIDA A MAIOR NO ANO DE 1992, A PARCELÁ-LO EM ATÉ 10 (DEZ) PRESTAÇÕES.
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Estado de São Paulo
—
ATO Nº. 223/97.
facultando ao Vereador que ainda
tenha débito oriundo do Processo TC
6071/522/93, de remuneração recebida
a maior no ano de 1.992, a parcelá-lo
em até 10 (dez) prestações.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando
de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Art. 1º, - Considerando a orientação recebida do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, com relação ao Processo TC 6071/522/93,
apartado, fica facultado ao Vereador que ainda tenha débito oriundo do referido
processo, que trata da restituição de remuneração recebida a maior no exercício de
1.992, a parcelá-lo em até 10 (dez) prestações mensais devidamente corrigidas.
Art, 2º. - Para usufruir do benefício constante do artigo 1º. deste
Ato, o interessado deverá requerê-lo a Mesa da Câmara Municipal de Mococa.
Art. 3º. - O vencimento da primeira prestação objeto desse Ato
vence dia 1º. de Julho de 1.997, as demais vencem respectivamente todo dia 10
(dez) do mês subsequente;
Art. 4º. - As guias de recolhimento serão preenchidas na
Secretaria da Câmara Municipal, e uma vez quitadas junto a Tesouraria da Prefeitura
Municipal, uma cópia desse pagamento deverá ser entregue na Câmara Municipal.
Art. 5º. - Não se entende como débito a ser parcelado, as
importâncias oriundas de aplicações de correções monetárias.
Art. 6º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Wo
CâmaraNMunicipal 2 de Junho de 1.997.
Cc
N
O ESPANHA
Presidente
al
a o

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