| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | FACULTANDO AO VEREADOR QUE AINDA TENHA DÉBITO ORIUNDO DO PROCESSO TC 6071/522/93, DE REMUNERAÇÃO RECEBIDA A MAIOR NO ANO DE 1992, A PARCELÁ-LO EM ATÉ 10 (DEZ) PRESTAÇÕES. |
| native_id | 6531 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de São Paulo — ATO Nº. 223/97. facultando ao Vereador que ainda tenha débito oriundo do Processo TC 6071/522/93, de remuneração recebida a maior no ano de 1.992, a parcelá-lo em até 10 (dez) prestações. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais e na forma da Lei: Art. 1º, - Considerando a orientação recebida do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com relação ao Processo TC 6071/522/93, apartado, fica facultado ao Vereador que ainda tenha débito oriundo do referido processo, que trata da restituição de remuneração recebida a maior no exercício de 1.992, a parcelá-lo em até 10 (dez) prestações mensais devidamente corrigidas. Art, 2º. - Para usufruir do benefício constante do artigo 1º. deste Ato, o interessado deverá requerê-lo a Mesa da Câmara Municipal de Mococa. Art. 3º. - O vencimento da primeira prestação objeto desse Ato vence dia 1º. de Julho de 1.997, as demais vencem respectivamente todo dia 10 (dez) do mês subsequente; Art. 4º. - As guias de recolhimento serão preenchidas na Secretaria da Câmara Municipal, e uma vez quitadas junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, uma cópia desse pagamento deverá ser entregue na Câmara Municipal. Art. 5º. - Não se entende como débito a ser parcelado, as importâncias oriundas de aplicações de correções monetárias. Art. 6º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. Wo CâmaraNMunicipal 2 de Junho de 1.997. Cc N O ESPANHA Presidente al a o