| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1978 |
| Date | 1978-04-26 |
| Ementa | OS VALORES DOS SUBSÍDIOS PARTE FIXA, VARIÁVEL E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA SÃO FIXADOS NOS SEGUINTES LIMITES : |
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Câmara CHunicipal de CHococa Estado de São Paulo ATO DA MESA Nº. DE 1.978 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, Considerando que o artigo 6º da Lei Complementar Federal n?.25, de 02 de Julho de 1.975, autoriza a atualiza- ção dos valores de remuneração dos Vereadores, dentro da Le- gislatura, quando ocorrer fixação de subsídios dos Deputados Estaduais; Considerando que a Mesa da Assembléia Legislati- va, através do Ato de 27-3-78, publicado no Diério Oficial de 28 de março de 1.978, fixou os novos subsídios dos Deputados Estaduais, com vigência a partir de 1º de março de 1.978; Considerando finalmente, O disposto na Resolução nº.1/77, desta Câmara Municipal, DECIDE; Art, 1º - Os valores dos subsídios, parte fixa,- variável e Sessão Extraordinárias sao fixados nos seguintes limites: a) - Parte Fixa,....0c 000004000 «03010 399,00 v) - Parte Variável....cscesver .0:8.2.484,00 ec) - Sessões Extraordinárias... «CS. 165,00 Art, 2º — As despesas decorrentes da execução = deste Ato correrão à conta das dotações próprias do orçamen- to vigente, Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.978. Câmara Municipel de Mococa, 26 de Abril de 1978. FÉ ALUDE, é aeee Secretario