| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1998 |
| Date | 1998-01-13 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O CENTRO SOCIAL CATÓLICO DE MOCOCA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES OBJETIVANDO SUA INTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. |
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Estado de São Paulo —— oo ATO Nº. 225/98. dispondo sobre assinatura de convênio com o Centro Social Católico de Mococa, visando a contratação de adolescente objetivando sua integração no mercado de trabalho. O Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, e: - considerando o caráter social educativo do convênio que visa integrar o adolescente no mercado de trabalho ainda na tenra idade e cercado de responsabilidade previdenciária; - considerando que a firmação desse convênio esta lastreado no artigo 24 inciso XII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 8 de junho de 1994, e no artigo 25 da mesma legislação, uma vez que é inexistente o confronto licitatório, pois a entidade segunda convenente é estabelecimento único na cidade e desenvolve atividades beneficentes sem fins lucrativos: DETERMINA Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Mococa, autorizada a firmar convênio com o Centro Social Católico de Mococa, visando receber serviços de menor adolescente com objetivo de integra- lo ao mercado de trabalho, contudo sem vínculo empregatício, cuja responsabilidade ficará a cargo da segunda convenente o Centro Social Católico de Mococa. Art. 2º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. de Janeiro de 1.998. Instrumento Particular de Convênio de Prestação de Serviços, destinado a integração do Adolescente ao Mercado de Trabalho. Por este instrumento particular de Convênio de prestação de serviços que celebram entre si, de um lado Câmara Municipal de Mococa, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no C.G.C./MF sob nº. 49387640/0001-95, Inscrição Estadual Isenta, sita na Rua Dr. Muniz Barretto, nº. 92, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Presidente Sr. APARECIDO ESPANHA, portador da Cédula de Identidade, nº. 13.990.779-8, CFF. nº. 016.653.038-75, residente e domiciliado na Av. Presidente Castelo Branco, nº. 162, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, doravante denominada PRIMEIRA CONVENENTE; e de outro lado o CENTRO SOCIAL CATÓLICO DE MOCOCA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no C.G.C. 52.504.354/0001-77, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida na Av. Senador José Ermírio de Moraes, s/n, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Presidente Sr. PADRE CELSO ABREU DE JESUS, portador da cédula de Identidade, RG. nº. 15.214.828, CPF nº. 071.674.378-75, residente e domiciliado na Rua Eduardo Garcia, nº. 439, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, doravante denominada SEGUNDA CONVENENTE, fica justo e acertado a contratação de prestação de serviços, mediante a observância e cumprimento das cláusulas e condições abaixo discriminadas, pelas quais comprometem-se e obrigam-se: CLÁUSULA PRIMEIRA: - O presente convênio de prestação de serviços destina-se ao amparo de adolescentes, assistidos pela Segunda Convenente, bem como a promoção de sua integração no mercado de trabalho e formação educativa, nos termos do art. 203, Il e III, da Constituição Federal e artigos 60 a 69, da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(E.CA.).