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norma nº 225/1998

Tipo Ato
Número / Ano 225 / 1998
Date 1998-01-13
EmentaDISPONDO SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O CENTRO SOCIAL CATÓLICO DE MOCOCA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES OBJETIVANDO SUA INTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.
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Estado de São Paulo
—— oo
ATO Nº. 225/98.
dispondo sobre assinatura de convênio
com o Centro Social Católico de Mococa,
visando a contratação de adolescente
objetivando sua integração no mercado
de trabalho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso
de suas atribuições legais e na forma da Lei, e:
- considerando o caráter social educativo do convênio
que visa integrar o adolescente no mercado de trabalho ainda na tenra
idade e cercado de responsabilidade previdenciária;
- considerando que a firmação desse convênio esta
lastreado no artigo 24 inciso XII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei 8.883, de 8 de junho de 1994, e no artigo 25 da
mesma legislação, uma vez que é inexistente o confronto licitatório,
pois a entidade segunda convenente é estabelecimento único na cidade
e desenvolve atividades beneficentes sem fins lucrativos:
DETERMINA
Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Mococa,
autorizada a firmar convênio com o Centro Social Católico de Mococa,
visando receber serviços de menor adolescente com objetivo de integra-
lo ao mercado de trabalho, contudo sem vínculo empregatício, cuja
responsabilidade ficará a cargo da segunda convenente o Centro Social
Católico de Mococa.
Art. 2º. - Este ATO entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
de Janeiro de 1.998.
Instrumento Particular de Convênio de Prestação de Serviços,
destinado a integração do Adolescente ao Mercado de Trabalho.
Por este instrumento particular de Convênio de prestação de
serviços que celebram entre si, de um lado Câmara Municipal de Mococa,
pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no C.G.C./MF sob nº.
49387640/0001-95, Inscrição Estadual Isenta, sita na Rua Dr. Muniz
Barretto, nº. 92, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, neste ato
representado pelo Presidente Sr. APARECIDO ESPANHA, portador da Cédula
de Identidade, nº. 13.990.779-8, CFF. nº. 016.653.038-75, residente e
domiciliado na Av. Presidente Castelo Branco, nº. 162, na cidade de Mococa,
Estado de São Paulo, doravante denominada PRIMEIRA CONVENENTE; e de
outro lado o CENTRO SOCIAL CATÓLICO DE MOCOCA, entidade
filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no C.G.C. 52.504.354/0001-77,
Inscrição Estadual Isenta, estabelecida na Av. Senador José Ermírio de
Moraes, s/n, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, neste ato
representada pelo Presidente Sr. PADRE CELSO ABREU DE JESUS, portador da
cédula de Identidade, RG. nº. 15.214.828, CPF nº. 071.674.378-75, residente
e domiciliado na Rua Eduardo Garcia, nº. 439, na cidade de Mococa, Estado
de São Paulo, doravante denominada SEGUNDA CONVENENTE, fica justo e
acertado a contratação de prestação de serviços, mediante a observância e
cumprimento das cláusulas e condições abaixo discriminadas, pelas quais
comprometem-se e obrigam-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - O presente convênio de prestação de serviços
destina-se ao amparo de adolescentes, assistidos pela Segunda Convenente,
bem como a promoção de sua integração no mercado de trabalho e formação
educativa, nos termos do art. 203, Il e III, da Constituição Federal e artigos
60 a 69, da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(E.CA.).

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