| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo — — EEE ATO Nº. 227/99. constitui Comissão Pariamentar de inquérito para os fins que especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas aíribuições legais, e com base no art. 123 da Resolução 09 de 28 de Dezembro de 1992: DETERMINA Art. 1º. - Fica constituída a Comissão Pariamentar de inquérito, para apuração de fatos alusivos a possíveis irregularidades na cobrança de valores de feirantes, por particular, não servidor, para instalação e comercialização de produtos na feira livre da Rua Maranhão, neste Município, criada pelo Decreto Municipal nº. 1.071, de 02 de Setembro de 1981, tendo em vista, apresentação à Mesa Diretora, de requerimento nº. 217/99, de 03 de Maio do corrente ano, em sessão realizada neste mesmo dia, subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal de Mococa. Art. 2º. - Deverá a Comissão Parlamentar de inquérito concluir seus trabalhos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste ato, podendo tai prazo ser prorrogado por igual ou menor prazo, desde que requerido pelo presidente da C.P.!. antes de findo prazo e, aprovado pelo Plenário em Sessão Ordinária ou Extraordinária. Art. 3º. - A Comissão ora constituída será integrada pelos Vereadores: José Pompeo Corradi - PL, Norberto Garib - P.P.B e Américo Pereira Lima - P.M.D.B.. Art. 4º. - A Comissão poderá utilizar-se de todos os recursos administrativos proporcionados pelos serviços da Câmara, bem como assessorar-se de servidores integrantes de seu quadro funcional, e atuará em condições organizacionais próprias das Comissões permanentes e poderá adotar outras que se fizerem necessárias ao bom desempenho de mister. Art. 5º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de o , 04 de Maio de 1.999. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Ds em de Direito. |] ta que ho em à risco apa A via da co | CÂMARA MUNICIPAL mal e a É DE MOCOCA ATO Nº 227/99. Constitui Comissão Parlamentar de Inguérito para os fins que especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de di suas atribuições legais, e com base no art. 123 da Resolução 09 de 28 de Dezembro de 1992: DETERMINA Art. 1º - Fica.constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, para apuração de fatos alusivos a possíveis irregularidades na cobrança de valores de feirantes, por particular, não servidor, para instalação e comercialização de produtos na feira livre da Rua Maranhão, neste Município, criada pelo ara Decreto Municipal nº 1.071 de 02 de Setembro de 1981, tendo 105 em vista, apresentação à Mesa Diretora, de requerimento nº de 217/99, de 03 de Maio do corrente ano, em sessão realizada neste mesmo dia, subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal de Mococa. de Art. 2º - Deverá a Comissão Parlamentar de Inquérito são concluir seus trabalhos dentro do prazo de 90 (noventa) dias. ue contados a partir da data da publicação deste ato, podendo tal prazo ser prorrogado por igual ou menor prazo, desde que requerido pelo presidente da C.PI. antes de findo prazo e, aprovado pelo Plenário em Sessão Ordinária ou Extraordinária. Art. 3º - A Comissão ora constituída será integrada pelos Vereadores: José Pompeo Corradi - PL, Norberto Garib - P.P.B. e Américo Pereira Lima - PM.D.B. Art. 4º - A Comissão poderá utilizar-se de todos os recursos administrativos proporcionados pelos serviços da Câmara, bem como assessorar-se de servidores integrantes de seu quadro funcional, e atuará em condições organizacionais próprias das Comissões permanentes e poderá adotar outras que se fizerem necessárias ao bom desempenho de mister. Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 04 de Maio de 1.999 Dr. Luiz Armando Calió Presidente JORNAL A MOCOCA SO DIA 15.05. 29