| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1967 |
| Date | 1967-12-29 |
| Ementa | ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 01/01/1968 E DA PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 21 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967. Eleva os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, a partir de 1º de janei- ro de 1968 e da outras providências, AUGUSTO AMATO, Presidente da Câmara Municipal de Mococa; Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pelo Artigo 9º, nº 17, do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE I - À partir de 1º de Janeiro de 1968, os vencimentos - ãos cargos do Quadro de Funcionários da Câmara, serão aumenta dos em 25% (vinte e cinco por canto) sôbre os níveis vigoran- tes em 31 de Dezembro de 1967. II - À partir de 1º de Janeiro Ge 1968, a Função Grati - flcada "FG! atribuída pela Lei Municipal nº 503, de 27/9/1965,- em seu artigo 2º, fica elevada para Ni5100,00 (cem cruzeiros no- vos). III - À partir de 1º ds Janeiro de 1968 o cargo de ser- - vente-porteiro, pelas condições inerentes ao mesmo e a requeri- mento de seu titular, poderá ser exercído em regime de tempo - ãe 8 (oito) horas por dia, com exclusão de sábados, domingos e- feriados, servindo também durante as Sessões Ordinárias, Extra- ordinárias, das Comissões Permanentes e outras que vierem a ser realizadas no recinto da Câmara Municfpal, mediante um acrésci- mo de 30% (trinta por cento) calculado sôbre o nível de salário atribuido ao mesmo cargos IW - Os pagamentos efetivados com base no item III fica- rão incorporados aos vencimentos do funcionários para todos os efeltoss [ » Registre-se 6 que-se Câmara Mantoi pal O 29 às Dezembro de 1967 E US papos