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norma nº 21/1967

Tipo Ato
Número / Ano 21 / 1967
Date 1967-12-29
EmentaELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 01/01/1968 E DA PROVIDENCIAS.
native_id6549

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Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 21 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.
Eleva os vencimentos dos Funcionários
da Câmara Municipal, a partir de 1º de janei-
ro de 1968 e da outras providências,
AUGUSTO AMATO, Presidente da Câmara Municipal de Mococa;
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo Artigo 9º, nº 17, do Regimento Interno da Câmara,
RESOLVE
I - À partir de 1º de Janeiro de 1968, os vencimentos -
ãos cargos do Quadro de Funcionários da Câmara, serão aumenta
dos em 25% (vinte e cinco por canto) sôbre os níveis vigoran-
tes em 31 de Dezembro de 1967.
II - À partir de 1º de Janeiro Ge 1968, a Função Grati -
flcada "FG! atribuída pela Lei Municipal nº 503, de 27/9/1965,-
em seu artigo 2º, fica elevada para Ni5100,00 (cem cruzeiros no-
vos).
III - À partir de 1º ds Janeiro de 1968 o cargo de ser- -
vente-porteiro, pelas condições inerentes ao mesmo e a requeri-
mento de seu titular, poderá ser exercído em regime de tempo -
ãe 8 (oito) horas por dia, com exclusão de sábados, domingos e-
feriados, servindo também durante as Sessões Ordinárias, Extra-
ordinárias, das Comissões Permanentes e outras que vierem a ser
realizadas no recinto da Câmara Municfpal, mediante um acrésci-
mo de 30% (trinta por cento) calculado sôbre o nível de salário
atribuido ao mesmo cargos
IW - Os pagamentos efetivados com base no item III fica-
rão incorporados aos vencimentos do funcionários para todos os
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» Registre-se 6 que-se
Câmara Mantoi pal O 29 às Dezembro de 1967
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