| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1967 |
| Date | 1967-01-27 |
| Ementa | ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 01/01/1967. |
| native_id | 6551 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº, 19, DE 27 DE JANEIRO DE 1.96 ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS Dj CAMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 19.DE JANEIRO - PE 2.967 E DÁ OUTRAS FRÓVIDÊNCIAS AUGUSTO AMATO, Presidente da Câmara Kunicipal de Hoco ca, Estado de São Paulo, no uso das etribuições que lhe são con feridas pelo artigo 9º., nº2,17, do Regimento Interno da Cêmara, RESOLY Bj I - À partir de 19.de janeiro de 1.967, os venci mentos dos cargos do Quadro de funcionários da Câmara, bem como os proventos ds aposentadoria, serso pumentados em 25f(vinte e cinco por cento) sôbre os níveis vizorantes em 31 de dezembro - de 1,966, II - Passa « ser de 8% (oite por cento) por depen Gente, sôbre o salário mínimo da região, o benefício dotS=lário Família" instituído em favor do funcionário, III - Aos funcionários da Câmera Municipal, efeti- vos, interinos ou nomeados para astégio probatório, ssrá Besegu rado um adicional por tempo de serviço izmal & Sx(cinco por cen to) do valor do vencimanto vigente, Tara cada período de S(cin- co) anos de serviços prestados so município. IV - O adicional quínguenal será concedido aos - funcionários da Câmara nos mesmos moldes e com os quisitos espe cificados na 1ei municipal nº,559 de 22/12/66, Exrtigo 11 é seus parágrafos e artigos 12,13 e 14, Registre-se = publique-se, Câmara Municipal de Mococa, 27 de janeiro de 1,967