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norma nº 19/1967

Tipo Ato
Número / Ano 19 / 1967
Date 1967-01-27
EmentaELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 01/01/1967.
native_id6551

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ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº, 19, DE 27 DE JANEIRO DE 1.96
ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS Dj
CAMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 19.DE JANEIRO -
PE 2.967 E DÁ OUTRAS FRÓVIDÊNCIAS
AUGUSTO AMATO, Presidente da Câmara Kunicipal de Hoco
ca, Estado de São Paulo, no uso das etribuições que lhe são con
feridas pelo artigo 9º., nº2,17, do Regimento Interno da Cêmara,
RESOLY Bj
I - À partir de 19.de janeiro de 1.967, os venci
mentos dos cargos do Quadro de funcionários da Câmara, bem como
os proventos ds aposentadoria, serso pumentados em 25f(vinte e
cinco por cento) sôbre os níveis vizorantes em 31 de dezembro -
de 1,966,
II - Passa « ser de 8% (oite por cento) por depen
Gente, sôbre o salário mínimo da região, o benefício dotS=lário
Família" instituído em favor do funcionário,
III - Aos funcionários da Câmera Municipal, efeti-
vos, interinos ou nomeados para astégio probatório, ssrá Besegu
rado um adicional por tempo de serviço izmal & Sx(cinco por cen
to) do valor do vencimanto vigente, Tara cada período de S(cin-
co) anos de serviços prestados so município.
IV - O adicional quínguenal será concedido aos -
funcionários da Câmara nos mesmos moldes e com os quisitos espe
cificados na 1ei municipal nº,559 de 22/12/66, Exrtigo 11 é seus
parágrafos e artigos 12,13 e 14,
Registre-se = publique-se,
Câmara Municipal de Mococa, 27 de janeiro de 1,967

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