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norma nº 17/1965

Tipo Ato
Número / Ano 17 / 1965
Date 1965-09-23
EmentaELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA A PARTIR DE 01/01/1966 E DA PROVIDENCIAS.
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E mara Manicipal de flccõra
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 17, DE 23 DE SETENERO DE 1965.
ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 19,
DE JANEIRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROD
VIDÊNCIAS.
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Mo-
coca; Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no Artigo, 99, nº 17, do Regimento Interno da Câmara,
Resolve :-
I - A partir do 10, de Jansiro Ga 1966, os vencimentos =
dos cargos do Quadro de Fumionários da Câmara Munlcipal, serão
aumentados em sessenta por cento (60%) sôbre os níveis vigoran=
tes em 31 de Dezembro de 1965,
II - Passa a ser de cinco por cento (5%) por dependente, =
sôbre o satário mínimo vigênte na região, o benefício do tSalá-
rio-família" institutdo em favor do Furdonário,
III - À partir de 10, ds Agôsto de 1965, fica Institulãa -
aos ocupantes de cargos de Direção, no Serviço Legislativo, uma
Função Gratificada (F.6,) no valor de (150.000 (cincosnta mil -
cruzeiros) mensais, incorporáveis aos vencimentos para todes os
efeitos.
Registre-se a publique-se.
Câmara Municipal de Mococa, 23 de Setembro & 19654
sé André de Lima
Presidenta,

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