| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1965 |
| Date | 1965-09-23 |
| Ementa | ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA A PARTIR DE 01/01/1966 E DA PROVIDENCIAS. |
| native_id | 6554 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
E mara Manicipal de flccõra ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 17, DE 23 DE SETENERO DE 1965. ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 19, DE JANEIRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROD VIDÊNCIAS. JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Mo- coca; Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo, 99, nº 17, do Regimento Interno da Câmara, Resolve :- I - A partir do 10, de Jansiro Ga 1966, os vencimentos = dos cargos do Quadro de Fumionários da Câmara Munlcipal, serão aumentados em sessenta por cento (60%) sôbre os níveis vigoran= tes em 31 de Dezembro de 1965, II - Passa a ser de cinco por cento (5%) por dependente, = sôbre o satário mínimo vigênte na região, o benefício do tSalá- rio-família" institutdo em favor do Furdonário, III - À partir de 10, ds Agôsto de 1965, fica Institulãa - aos ocupantes de cargos de Direção, no Serviço Legislativo, uma Função Gratificada (F.6,) no valor de (150.000 (cincosnta mil - cruzeiros) mensais, incorporáveis aos vencimentos para todes os efeitos. Registre-se a publique-se. Câmara Municipal de Mococa, 23 de Setembro & 19654 sé André de Lima Presidenta,