| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1963 |
| Date | 1963-09-06 |
| Ementa | ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DE 01/08/1963. |
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Cras Aianicipal de Acao ESTADO DE SÃO PAULO — Eleva ns vencimentos dos funcLonártos da Câmara Mintcipal, a partir de 12 de gósto da 1963. ANTÔNIO CARLOS DE ABREU, Presidênte da Câmara Hantetpal de Moadca, Estado da São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 92 no 17, do Regimento Interno da Cê mara, resolva:- 1) - À partir de 1º da Agósto de 1963, os vencimentos - do: quadro de funcionários da Cênsra municipal, fLcam aumenta - dos na proforção de sessenta por cento (60%) sôbre os níveis - vigorantes naquela data. 2) - À partir do Lã de Jenstro de 1961, aos vencimentos às que trata o itom "1" será adicionado um aumento de déis por cento (10%) sôbre os níveis então vigorantes, Registre-se e pobliqué Câmara Mun! cipal de 18 Progtdônte da Câmaras