| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1962 |
| Date | 1962-10-31 |
| Ementa | ELEVA OS VENCIMENTOS A PARTIR DE 01/10/1962. |
| native_id | 6557 |
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Causos Ml nsaipol de Meses ESTADO DE SÃO PAULO O He ly D E OUIY 26, , s “ * Eleva vs vencisentos dos funcionarios da Camara iamicipal, 4 partir de le de outubro às 1962, DR. CLOVIS GONÇALVES DIAS, Presidênte da Câmara Municipal de Mococa, Estudo de São Paulo, no uso das atrLbulções que he são confextãas no Artigo 9º ne 17, do Regimento Interno da CÁ mara, resolve: 1) = 4 partir de 1º de outubro gs 1962, os vencimentos do quadro de funcionários da Câmara Hunicipal, ficam aumentados - na proporção de quarenta por cento (40%) sôbre og níveis vigo- rantes naquela data. 2) - A partir de 1º de janeiro de 1963, aos vencimentos de que trata o Item “IL” gará adicionaão um aumento de dês por cen to (10%) sôbre vs níveis então vigoruntes. Registre-so e publique-se Câmara Mintciyal de Nococa, 51 de Outubro de 1962, Clovis Gongalves Dias Prostdônto da Cânaras