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← Mococa (SP)

norma nº 3682/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3682 / 2000
Date 2000-03-08
EmentaDISCIPLINA A FORMA DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS PELOS FEIRANTES DA FEIRA LIVRE DA RUA MARANHÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
TÁ PÉS e
a ET
DECRETO Nº 3.682 DE 08 DE MARÇO DE 2.000.
Disciplina a forma de fiscalização e
cobrança de taxas pelos feirantes da
Feira Livre da Rua Maranhão.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar a Feira
Livre da Rua Maranhão, conforme indicado pela
Câmara Municipal de Mococa;
Considerando que os feirantes daquele local não vêm
recolhendo aos cofres públicos os valores devidos à
título de taxa de licença e taxa de uso e ocupação do
solo;
Considerando o levantamento efetuado pelo Setor de
Fiscalização desta Prefeitura Municipal, conferindo o
número de “módulos” utilizados por cada feirante;
Considerando, ainda, o pedido de parcelamento das
taxas devidas pelos feirantes, bem como a possibilidade
de atendimento, conforme preceitua o art. 83 do Código
Tributário Municipal;
DECRETA:
Art. 1º- Fica autorizado o parcelamento dos valores
referentes à taxa de licença e taxa de uso e ocupação do solo, devidos pelos feirantes
da Rua Maranhão, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Art. 2º- O alvará a ser expedido para cada banca, deverá
ser provisório, com validade para cada período de recolhimento das taxas.

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