| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3682 / 2000 |
| Date | 2000-03-08 |
| Ementa | DISCIPLINA A FORMA DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS PELOS FEIRANTES DA FEIRA LIVRE DA RUA MARANHÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO TÁ PÉS e a ET DECRETO Nº 3.682 DE 08 DE MARÇO DE 2.000. Disciplina a forma de fiscalização e cobrança de taxas pelos feirantes da Feira Livre da Rua Maranhão. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de disciplinar a Feira Livre da Rua Maranhão, conforme indicado pela Câmara Municipal de Mococa; Considerando que os feirantes daquele local não vêm recolhendo aos cofres públicos os valores devidos à título de taxa de licença e taxa de uso e ocupação do solo; Considerando o levantamento efetuado pelo Setor de Fiscalização desta Prefeitura Municipal, conferindo o número de “módulos” utilizados por cada feirante; Considerando, ainda, o pedido de parcelamento das taxas devidas pelos feirantes, bem como a possibilidade de atendimento, conforme preceitua o art. 83 do Código Tributário Municipal; DECRETA: Art. 1º- Fica autorizado o parcelamento dos valores referentes à taxa de licença e taxa de uso e ocupação do solo, devidos pelos feirantes da Rua Maranhão, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas. Art. 2º- O alvará a ser expedido para cada banca, deverá ser provisório, com validade para cada período de recolhimento das taxas.