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norma nº 220/1996

Tipo Ato
Número / Ano 220 / 1996
Date 1996-12-21
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA MÊS DE DEZEMBRO DE 1996, COM BASE NA CERTIDÃO D.P. 042/96, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO Nº. 220/96.
estabelece a remuneração dos Vereadores para o
mês de dezembro de 1996, com base na Certidão
D.P. 042/96, expedida pela Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03, de 28 de maio de 1983, a 05, de 27
junho de 1988 e a 02, de 25 de fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de
02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, s o que não
for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI art. 29 inciso V e art. 17
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01
de 1992;
- e considerando a Certidão D.P. 042/96, expedida pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, em dia 20 de dezembro de 1996, fixando a remuneração dos
Deputados para o mês de dezembro, fixando a remuneração do Deputado Estadual em
R$6.000,00(seis mil reais) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do
Deputado Federal em R$8.000,00(oito mil reais):
DETERMINA
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de
dezembro de 1996, a ser fixada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) o que corresponde a
10%(dez por cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuida em Parte Fixa e Parte
Variável, fica assim constituída:
Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da
remuneração do Vereador e a Variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no
caput do art. 1º. deste ATO, e correspondente ao total de R$ 600,00(seiscentos reais).
Art. 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara
Municipal, será a correspondente a 1/2metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador,
conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17
de junho de 1982.
Art. 4º, - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a p o 1º. de dezembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mgeoca, 21 de dezembro de 1996.

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