br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 217/1996

Tipo Ato
Número / Ano 217 / 1996
Date 1996-10-25
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 1996, COM BASE NA CERTIDÃO D.P. 003/96, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id6586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

pr
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO Nº. 217/96.
estabelece a remuneração dos Vereadores para O
mês de outubro de 1996, com base na Certidão
DP. 003/96, expedida pela Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais € ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de
junho de 1988 e a de 02 fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de
02 de junho de 1975, na a8 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não
for conflitanie com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01
de 1992;
- considerando a Certidão DP. 003/96, expedida pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1996, fixando a remuneração do Deputado
Estadual em R$6.000,00(seis mil reais) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do
subsídio do Deputado Federal em R$8.000,00(oito mil reais):
DETERMINA
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de
outubro de 1996, a ser fixada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) o que corresponde a 10%(dez
por cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica
assim constituida:
DS PB cen R$ 240,00
Parte Variável. .. R$ 360,00
TOTAL eee . ..R$ 600,00
Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da
remuneração do Vereador e a Variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no
caput do art. 1º. deste ATO, e correspondente ao total de R$ 600,00(seiscentos reais).
= , Art 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara
Municipal, será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador,
conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17
de junho de 1982.
iened Amt 4. - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das
otações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário
Art 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º. de outubro de 1996, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Mocpca, 25 de outubro de 1996.
f À
JOSÉ-POMPEO CYRRADI h
À , ciD ANHA
1º Secretario *S É S a
o Sedretario

open original →