| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1996 |
| Date | 1996-10-25 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 1996, COM BASE NA CERTIDÃO D.P. 003/96, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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pr Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ATO Nº. 217/96. estabelece a remuneração dos Vereadores para O mês de outubro de 1996, com base na Certidão DP. 003/96, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais € ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02 fevereiro de 1992, e: - considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de 02 de junho de 1975, na a8 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não for conflitanie com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01 de 1992; - considerando a Certidão DP. 003/96, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1996, fixando a remuneração do Deputado Estadual em R$6.000,00(seis mil reais) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do Deputado Federal em R$8.000,00(oito mil reais): DETERMINA Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de outubro de 1996, a ser fixada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) o que corresponde a 10%(dez por cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica assim constituida: DS PB cen R$ 240,00 Parte Variável. .. R$ 360,00 TOTAL eee . ..R$ 600,00 Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da remuneração do Vereador e a Variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no caput do art. 1º. deste ATO, e correspondente ao total de R$ 600,00(seiscentos reais). = , Art 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara Municipal, será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador, conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17 de junho de 1982. iened Amt 4. - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das otações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário Art 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de outubro de 1996, revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Mocpca, 25 de outubro de 1996. f À JOSÉ-POMPEO CYRRADI h À , ciD ANHA 1º Secretario *S É S a o Sedretario