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norma nº 216/1996

Tipo Ato
Número / Ano 216 / 1996
Date 1996-10-25
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 1996, COM BASE NA CERTIDÃO D.P. 002/96, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
êstado de São Paulo
estabelece a remuneração dos Vereadores para o
mês de setembro de 1996, com base na Certidão
D.P. 002/96, expedida pela Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de
junho de 1988 e a de 02 fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de
02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que não
for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XL art. 29 inciso V e art. 17
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda Constitucional 01
de 1992;
- considerando a Certidão DP. 002/96, expedida pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1996, fixando a remuneração do Deputado
Estadual em R$6.000,00(seis mil reais) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do
subsídio do Deputado Federal em R$8.000,00oito mil reais):
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de
setembro de 1996, a ser fixada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) o que corresponde a 10%(dez
por cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica
assim constituída:
R$ 240.00
R$ 360,00
+ R$:600,00
Art. 2º. - À Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da
remuneração do Vereador e a Variável em 60% (sessenta por cento) conforme está discriminado no
caput do art. 1º. deste ATO, e correspondente ao total de R$ 600,00(seiscentos reais).
Art. 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara
Municipal, será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador,
conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de 17
de junho de 1982.
Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º. de setembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mocoça, 25 de qutubro de 1996.
DR. TADEU REZA!
| Presidente
H SE POMPEO CORRADI CID NHA
10ºSetretario 29º rétario

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