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norma nº 214/1996

Tipo Ato
Número / Ano 214 / 1996
Date 1996-07-25
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE JULHO DE 1996, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 0487/96, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Wococa
Estado de São Paulo
estabelece a remuneração dos Vereadores para
o mês de julho de 1996, com base na Certidão
S.G. 0487/96, expedida pela Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 4983, a 05 de
junho de 1988 e a de 02 fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de
02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que
não for conflitante com Os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso Veart.
47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda
Constitucional 01 de 1992;
- considerando a Certidão SG. 0487/96, expedida pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1996, fixando a remuneração do Deputado
Estadual em R$6.000,00(seis mil reais) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do
subsídio do Deputado Federal em R$8.000,00(oito mil reais):
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de julho
de 1996, a ser fixada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) o que corresponde a 10%(dez por
cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa € Parte Variável, fica assim
constituída:
:::R$:600,00
º Art. 2º. - A Pare Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da
remuneração do Vereador e a variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no
caput do art. 1º. deste ATO, e correspondente ao total de R$ 600,00(seiscentos reais).
= . Art. 32º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara
Municipal, será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuida ao Vereador,
conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 198 ã
conto de, 1062. 7, que alterou a Resolução 04/82 de
Art. 4º. - As despesas com a execuçã d ã
. = 4º t xecução deste ATO correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se is
| | Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua icaçã i
, , À publicação, retroagin:
seus efeitos a partir de 4º. de julho de 1996, revogadas as disposições em peer RR
Camara Municipal de Mococa, 25 de julho de 1996.
DR. TADi RE, e
Presidente
JOSÉ POMPEO CORRAD!
1º. Secretário

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