| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1996 |
| Date | 1996-07-23 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE ANULAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 01/96, PELA RAZÃO QUE EXPÕE. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo tai no E ATO Nº. 211/96. E RR no E uno dispondo sobre anulação da Carta Convite nº. 01/96, pela razão que expõe. O Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso A de suas atribuições legais e na forma da Lei: - considerando que embora o certame licitatório objeto da Carta Convite nº. 01/96, esteja procedido corretamente dentro da Lei e nas normas aplicáveis para a modalidade de licitação, seu objeto entretanto deixou de interessar, visto o alto preço da mão de obra apresentado pela proposta vencedora, em completa discordância, com o preço corrente na praça, o mesmo serviço: Art. 1º. - Fica anulada as carta Convite nº. 01/96, nos seus expressos termos, tendo em vista a razão acima apresentada. Art. 2º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 23 de julho de 1996. JORNAL "A MOCOCA DO DIA 17/08/96 no.4.663 , E) “4: pOS REISDA SILVA, DEASUEITU, tah 1 câmara Muntc ipal DOS RE Tel d M SILVA, prasileira, doméstica, expedidt Rescisão de Contrato cle Reintegração e ococ a HABIT. REGIONAL DERIB. PRETO SILVA eJ OANA MONTEIRO DASH ATO Nº 2 1 1/ 96 este Juízo € Cartório respectivo, cuja pe conforme documentos inclusos em dest dispondo sobre anulação da Carta Convite nº ) O ir ! ma Financeiro de Habilitação... infring É 01/96, pela razão que eX õe. q 1P q p sulas sétima (7) e oitava (8), ítens 1e2. : R ai digne mandar citar Os requeridos pata r O Presidente da Câmara Municipal de Mo ação até final, devendo à mesma ser j coca, no uso de suas atribuições legais e na forma a ar rescindido o contrato celebra da Lei: . J do a autora na posse do imóvel, livre de P o consi erando que embora o certame licita- ra existentes no mesmo, em condições tório objeto da Carta Convite nº 01/96, esteja pro” e com perda de prestações por venture cedido corretamente dentro da Lei e nas normas a contra prestação pela utilização doi aplicáveis para à modalidade de licitação, seu ob- dentes, bem como O reembolso dos Y com O pagamento da Amortização doi “jeto entretanto deixou de interessar, VÍSLO o alto (caixa Econômica Federal que independ preço da mão de obra apresentado pela proposta 1996 vencedora, em completa discordância, com O preço do, e, ana a pel a custas procese “. corrente na praça, O mesmo serviço: a serem arbitracos é emais comunte” x D TE trossim, O permissivo do artigo 172€ 8 ú a valor de Ró 5.000 00”. Ficam os Té | Art, 1º - Fica anulada as Carta Convite nº o valor de R$ are A NTE . 01/96, nos seus pri termos, tendo em vista & cados, CITADOS por este edital para é razão acima apresenta a. supra, bem como ADVERTIDOS de : Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de de quinze (15) dias, sob pena de não A sua publicação revogadas as disposições em con- aceitos como verdadeiros os fatos at i trário. que chegue ao conhecimento dos inte ê Câmara Municipal de Mococa, 23 dejulho de gar ignorância. manda expedir o pres à stume 8, POL cópia publi pr. Tadeu Rezende Presidente