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norma nº 210/1996

Tipo Ato
Número / Ano 210 / 1996
Date 1996-06-20
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE JUNHO DE 1996, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 0369/96, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
estabelece a remuneração dos Vereadores para
o mês de junho de 1996, com base na
Certidão S. G. 0369/96, expedida pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de
junho de 1988 e a de 02 fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de
02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que
não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art.
17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda
Constitucional 01 de 1992;
- considerando a Certidão S.G. 0369/96, expedida pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, em 17 de junho de 1996, fixando a remuneração do
Deputado Estadual em R$6.000,00(seis mil reais) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por
cento) do subsídio do Deputado Federal em R$8.000,00(oito mil reais):
Art. 4º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de junho
de 1996, a ser fixada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) o que corresponde a 10%(dez por
cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa e Parte Variável, fica assim
constituída:
Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da
remuneração do Vereador e a Variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no
caput do art. 1º. deste ATO, e correspondente ao total de R$ 600,00(seiscentos reais).
Art. 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara
Municipal, será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador,
conforme determina a Resolução 01 de 16 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de
17 de junho de 1982.
Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitú de 1º. de junho de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 20 de junho de 1996.
DR. TADEIW REZÉNDE'
Presidente
JOSÉ POMPEO CORRADI
1º, Secretário

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