| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O PAGAMENTO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM PERÍODO DE SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA. |
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Ds creia Coamarê Municipal do | a A a Estado de São Pauls ce: qn ATO Nº. 234/2002. Suspende temporariamente o pagamento de sessão extraordinária realizada em período de sessão legislativa ordinária. Considerando que o art.4º., da Lei Municipal nº.3.124, de 04 de Julho de 2000, autoriza o pagamento de sessão extraordinária, em valor correspondente a 5% do valor do subsídio mensal do vereador, sem, contudo, mencionar se devidas em periodo de sessão legislativa ordinária ou extraoridinária; Considerando a divergência doutrinária, quanto a interpretação do $7º., do art.57, da Carta Política, entendendo uma corrente que tal dispositivo aplica-se aos Municipios, e outra entendendo que não se aplica aos Municípios, mas sim, e unicamente, ao Congresso Nacional; Considerando que o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo diverge em suas orientações, uma vez que em seu Manual Básico de Remuneração dos Agentes Políticos Municipais o mesmo entende que tal matéria é de competência exclusiva do Município; entrementes, em seus encontros com os Municípios, visando esclarecimento de dúvidas concementes à atividade fiscalizadora, vem mantendo posição oposta, no sentido de que são indevidos os pagamentos de sessões extraordinárias realizadas fora do período de recesso. Diante de tais motivos, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, é com o consenso dos seus Vereadores, usando de suas atribuições legais e na forma da Lei, me, Camará Municipal do Weoca Estado do São Paubo DETERMINA: Art.1º.- Fica suspensa temporariamente o pagamento de sessões extraordinárias realizadas no periodo de sessão legislativa ordinária. Art2º- Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º, de Abnil de 2002. Câmara Municipal de Mococa, 06 de Maio de 2002. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS Presidente her Bee a pra BEDIN 1º, Secretária Mococa, de 24031 de maio de 2002 Mm OS 11 a Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo Ato n.º 234/2009 Suspende temporariamente à pagamento de ses- sdo extraordinária vealizada em periodo de sessão legistativa ordinária Considerando que o art. 4º, da les Municipal n.º 3,124, de 04 de Julho de 2000, autoriza o pagamento de sessão extraordinária, em valor correspondente a 5% do valor do subsídio mensal do vereador. sem, contudo, mencionar se devi- das em períado de sessão legislativa ordinária ou-extraordinária; Considerando a divergência doutrinária. quanto a interpretação do 87º, do art. 57, da Carta Política, entendendo uma corrente que tal dispositivo aplica-se ao Municípios, e outra entendendo que não se aplica nos Municípios. mas sim, € unicamente, ao Congresso Nacional: Considerando que o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo diverge em suas orientações, uma vez que em seu Manual Básico de Re- muneração dos Agentes Políticos Municipais o mesmo entende que tal matéria é de competência exclusiva do Municipio: entrementes, em seus encontros com os Municípios, visando esclarecimento de dúvidas concernentes à atividade fiscalizadora, vem mantendo posição oposta, no sentido de que são indevidos os pagamentos de sessões extraordinárias realizadas fora do periodo de recesso, Diante de tais motivos, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, e:com o consenso dos seus Vereadores, usando de suas atribui- ções legais e na forma da Lei, DETERMINA: Art. 1º: Fica suspenso temporariamente o pagamento de sessões extraordinárias realizadas no periodo de sessão legislativa ordinária. Art. 2º: Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos à partir de [º de Abril de 2002, Câmara Municipal de Mococa, 06 de Mato de 2002. Solange Aparecida de Neide Falarini Bedin Luiz Braz Mariano Souza Dias EF Secretária 2º Secretário Presidente