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norma nº 234/2002

Tipo Ato
Número / Ano 234 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaSUSPENDE TEMPORARIAMENTE O PAGAMENTO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM PERÍODO DE SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA.
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Ds creia Coamarê Municipal do | a
A a
Estado de São Pauls
ce: qn
ATO Nº. 234/2002.
Suspende temporariamente o pagamento
de sessão extraordinária realizada em
período de sessão legislativa ordinária.
Considerando que o art.4º., da Lei Municipal nº.3.124, de
04 de Julho de 2000, autoriza o pagamento de sessão extraordinária, em valor
correspondente a 5% do valor do subsídio mensal do vereador, sem, contudo,
mencionar se devidas em periodo de sessão legislativa ordinária ou extraoridinária;
Considerando a divergência doutrinária, quanto a
interpretação do $7º., do art.57, da Carta Política, entendendo uma corrente que tal
dispositivo aplica-se aos Municipios, e outra entendendo que não se aplica aos
Municípios, mas sim, e unicamente, ao Congresso Nacional;
Considerando que o próprio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo diverge em suas orientações, uma vez que em seu Manual Básico de
Remuneração dos Agentes Políticos Municipais o mesmo entende que tal matéria é
de competência exclusiva do Município; entrementes, em seus encontros com os
Municípios, visando esclarecimento de dúvidas concementes à atividade
fiscalizadora, vem mantendo posição oposta, no sentido de que são indevidos os
pagamentos de sessões extraordinárias realizadas fora do período de recesso.
Diante de tais motivos, a MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MOCOCA, é com o consenso dos seus Vereadores, usando de
suas atribuições legais e na forma da Lei,
me, Camará Municipal do Weoca
Estado do São Paubo
DETERMINA:
Art.1º.- Fica suspensa temporariamente o pagamento de
sessões extraordinárias realizadas no periodo de sessão legislativa ordinária.
Art2º- Este ATO entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º, de Abnil de 2002.
Câmara Municipal de Mococa, 06 de Maio de 2002.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
Presidente
her Bee
a pra BEDIN
1º, Secretária
Mococa, de 24031 de maio de 2002
Mm OS 11 a
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Ato n.º 234/2009
Suspende temporariamente à pagamento de ses-
sdo extraordinária vealizada em periodo de sessão
legistativa ordinária
Considerando que o art. 4º, da les Municipal n.º 3,124, de 04 de Julho de
2000, autoriza o pagamento de sessão extraordinária, em valor correspondente a
5% do valor do subsídio mensal do vereador. sem, contudo, mencionar se devi-
das em períado de sessão legislativa ordinária ou-extraordinária;
Considerando a divergência doutrinária. quanto a interpretação do
87º, do art. 57, da Carta Política, entendendo uma corrente que tal dispositivo
aplica-se ao Municípios, e outra entendendo que não se aplica nos Municípios.
mas sim, € unicamente, ao Congresso Nacional:
Considerando que o próprio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo diverge em suas orientações, uma vez que em seu Manual Básico de Re-
muneração dos Agentes Políticos Municipais o mesmo entende que tal matéria é
de competência exclusiva do Municipio: entrementes, em seus encontros com os
Municípios, visando esclarecimento de dúvidas concernentes à atividade
fiscalizadora, vem mantendo posição oposta, no sentido de que são indevidos os
pagamentos de sessões extraordinárias realizadas fora do periodo de recesso,
Diante de tais motivos, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MOCOCA, e:com o consenso dos seus Vereadores, usando de suas atribui-
ções legais e na forma da Lei,
DETERMINA:
Art. 1º: Fica suspenso temporariamente o pagamento de sessões
extraordinárias realizadas no periodo de sessão legislativa ordinária.
Art. 2º: Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo
seus efeitos à partir de [º de Abril de 2002,
Câmara Municipal de Mococa, 06 de Mato de 2002.
Solange Aparecida de Neide Falarini Bedin Luiz Braz Mariano
Souza Dias EF Secretária 2º Secretário
Presidente

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