| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REVISÃO DE FAIXAS SALARIAIS CONFORME ART 3° LEI N°3163 DE 27/04/2001, QUE REGULA. |
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Câmara Municipal da Wococa Estado de São Paulo Fis-1- ATO Nº. 231/2001. Mococa, conforme Lei nº. 3.163, de 27 de Abril de 2001. A Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Solange A. de Souza Dias, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º. da Lei a” 3.162, de 27 de Abril de 2001: DETERMINA Art.1º. — Fica através do presente Ato, regulamentado o fomecimento de cestas básicas de alimentos, nos termos da Lei Municipal 3.162, de 27 de Abril de 2001. Art 2º. — O valor da cesta básica de alimentos fica fixado em R$50,00(cinquenta reais) mensais e subvencionada proporcionalmente as faixas salariais nos seguinte percentuais. L 80%na faixa de até... R$ 45137 HE 70%na faixa de até... R$ 686,36 IE 60% na faixa de até... seres R$ 735,82 IV- 50% na faixa de até... R$ 808,95 V- i R$ 952,28 vi 30% na faixa de até... R$ 1.069,75 VIE 20% na faixa de acima de ...........- R$ 1.069,75 FE, Câmara Municipal do Mococa RAN Sam [ms Eudo do São Paulo ATO Nº. 231/2001. Art3º. — A parte correspondente a contribuição dos servidores da Câmara Municipal, inclusive inativos e contratados, será descontada mensalmente em folha de pagamento, e a partir do mês referência Maio de 2001. Art4º. — A cesta básica de alimentos é oferecida em caráter opcional, devendo o inferessado manifestar-se sobre a conveniência de sua Art.Sº, — A subvenção da cesta básica de alimentos, por ser opcional, não integra o salário, nem constitui salário “in natura” como define o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, Art.6º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, quando 1020 Secretaria 3.1.3.2. — Outros Serviços e Encargos Art7. — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE MAIO DE 2001. IS Gu On, SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente a! 3 Bahia que estão as regi- s índices de desenvolvi- ue ACM deixa de ser poli- a a ser regional, que tal le atenção e trabalhar em ido ? a -. JE 1OCOCA o verno Federal comuni- tas Areias e Igaraí que o consumo. Por ordem e Planejamento as me- los prédios municipais. onômicas nos prédios préaios municipais em Th. nho e 45% à partir de jontos de luz, tendo-se 35, chafariz e out-doors cancelamento total de: ue por ventura estive- ara horários noturmos. LEI Nº. 3.178, DE 21 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre a inclusão de repre- sentantes junto ao CONTUA. FAÇO SABER, QUE A CÂMA- RA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão Extraordinária realizada em 12 de fevereiro de 2001, apro- vou o Projeto de Lei nº 003/2001, de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, e nos termos do pa- rágrafo único, do art.40, da Lei Orgânica do Município, eu pro- muigo a seguinte Lei: Art.1º.- Ficam incluídas no ar- tigo 2º., da Lei nº. 2.767, de 08 de maio de 1997, as seguintes disposições: “n) Um (01) representante da Direção da ETE “Francisco Garcia”, 0) Um representante dos alunos matriculados no Curso de Turismo da ETE “Francisco Garcia”. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE MAIO DE 2001. SOLANGE A, DE SOUZA DIAS Presidente Estado de São Paulo ATO Nº. 231/2001. disciplinando o fornecimento de cestas básicas de alimontos, nos sorvidores municipais, dos Inati- vos e contratados do Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa, contorme Lei nº, 3,163, de Abril de 2001. A Presidente da Câmara Munici- pai de Mococa, Solange A. de Sou- za Dias, no uso de suas atribul- ções e com base no artigo 5º. da Lei nº, 3.162, de Abril de 2001: DETERMINA Art.1º, - Fica através do pre- sente Ato, regulamentado o for- necimento de cestas básicas de alimentos, nos termos da Lei Municipal 3.162, de 27 de Abril de 20091. Art.2º, - O valor da cesta básica de alimentos fica fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais ) mensais e subvencionada proporcionalmen- te as faixas salariais nos seguin- tes percentuais. | 80%na faixa de até - AS 451,37 W1-70% na faixa de até - R$ 695,35 Hll- 60% na faixa de até - R$ 735,82 IV-50% na faixa de até - R$ 808,95 V-40% na faixa de até - AS 952,28 Vvi- 30% na faixa de até - R$1.069,75 VIl- 20% na faixa de acima de - R$1.069,75 Art.3º, - À parte corresponde a contribuição dos servidores da Câmara Municipal, Inclusive ina- tivos e contratados, será descon- tada mensalmente em folha de pagamento, e a partir do mês re- ferência Maio de 2001. Art.4º, - A cesta básica de all- mentos é oferecida em caráter opcional, devendo o interessado manifestar-se sobre a conveniên- cia de sua aquisição. Art.5º, - À subvenção da cesta básica de alimentos, por ser opcional, não integra o salário, nem constitui salário “in natura”"como define o artigo 458 da Consolidação das Leis do Tra- balho-CLT. Art.6º,- As despesas decorren- tes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suple- mentares, quando nacessárias, dentro da seguinte codificação das Despesas Orçamentária: 1020 - Secretaria - 3.1.3.2- Outros Serviços e Encar- gos Art.7º, - Este Ato entra em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE MAIO DE 2001. SOLANGE A. SOUZA DIAS Presidente