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norma nº 204/1995

Tipo Ato
Número / Ano 204 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 1995, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 1231/95, EXPEDIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
ATO Nº. 204/95.
estabelece a remuneração dos Vereadores para
o mês de dezembro de 1995, com base na
Certidão S. G. 1231/95, expedida pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições
legais e ainda conforme o que dispõe a Resolução 03 de 28 de maio de 1983, a 05 de junho de 1988 e a de 02
fevereiro de 1992, e:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complementares, nº. 25 de
02 de junho de 1975, na 38 de 12 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, e o que
não for conflitante com os princípios constitucionais vigentes (art. 37, inciso XI, art. 29 inciso V e art.
17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o que dispõe a Emenda
Constitucional 01 de 1992;
- considerando a Certidão S.G. nº. 1231/95, expedida pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1995, fixando a remuneração do
Deputado Estadual em R$6.000,00(seis mil reais) o que corresponde a 75% (setenta e cinco por
cento) do subsídio do Deputado Federal em R$8.000,00(oito mil reais):
DETERMINA
Art. 1º. - A remuneração mensal do Vereador, passa à partir de 1º. de
dezembro de 1995, a ser fixada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) o que corresponde a
10%(dez por cento), do subsídio do Deputado Estadual, que distribuída em Parte Fixa e Parte
Variável, fica assim constituída:
Parte Fixa.
Parte Variáve
R$ 240,00
$ 360,00
R$ 600,00
Art. 2º. - A Parte Fixa corresponde a 40%(quarenta por cento), da
remuneração do Vereador e a Variável em 60%(sessenta por cento) conforme está discriminado no
caput do art. 1º. deste ATO, e correspondente ao total de R$ 600,00(seiscentos reais).
Art. 3º. - A Verba de Representação conferida ao Presidente da Câmara
Municipal, será a correspondente a 1/2(metade), da remuneração máxima atribuída ao Vereador,
conforme determina a Resolução 01 de 18 de fevereiro de 1987, que alterou a Resolução 04/82 de
17 de junho de 1982.
Art. 4º. - As despesas com a execução deste ATO correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
º de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
seus efeitos a pari
ara Municipal de Mocgeg, 21 de dezembro de 1995.
POMPEO CORR
º Secretário

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